Processo ativo

b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do
Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal);
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o
subitem 6.1.2;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.3.
6.3. Os(as) Interessados(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das
condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas
reivindicações posteriores nesse sentido.
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos que
atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do
resultado preliminar do processo seletivo no DJe.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por
meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV conforme prazo estabelecido no
subitem 7.1.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo
Seletivo.
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após a análise
dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo (a) Presidente do Tribunal de Justiça, nos
termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
Disponibilizado - 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11701 Caderno de Anexos Página 13 de 40
Cadastrado em: 14/08/2025 09:26
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