Processo ativo
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, medidas desti...
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Texto Completo do Processo
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; especialàs criançase adolescentes;
c) maior nota referente ao tempo de experiênciaprofissional, conforme dispõe III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
o subitem 6.1.1: escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
d) maior nota referenteà formaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oa cadêmica, conforme dispõe o subitem IV. Prestar orientaçãoe assistênciasocialàs partes;
6.1.2. V. Entrevistar as vítimase agressores, dando-lhes a necessáriaassistência;
4.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
das condições gerais e particularesde seu objeto, não podendo invocar propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
4.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que relacionadoscom os processos cíveis e criminais;
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n.º 61/2020/CM. VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
DO RECURSO processos cíveis e criminais;
5.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça realizados, para fins de controle estatístico.
Eletrônico – MT. C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
5.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressoresnos processos de
somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/, através do apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
Protocolo Administrativo Virtual – PAV, conforme prazo estabelecido no encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
subitem 7.1. II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
5.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em
Processo Seletivo. especialàs criançase adolescentes;
DO CREDENCIAMENTO III. Realizar visitas domiciliaresàs partes envolvidas para conhecer a realidade
6.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sociofamiliarda criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos;
nos termos do Provimento n.º 61/2020/CM. e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de
6.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da realizadospara fins de controle estatístico;
publicaçãoda decisão de homologação. V. Colaborar na implantaçãodos projetos afetos à infância e adolescência;
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
7.1. São deveres dos profissionaiscredenciados: cadastro das pessoas aptas a adotar;
a) Asseguraràs partes igualdade de tratamento; VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou informando trimestralmenteà Comissão Judiciáriade Adoção – CEJA/TJ;
suspeição; VIII. Acompanhar os Oficiaisde Justiça na busca e apreensãode crianças;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo IX. Acompanhar os casos de colocaçãoem lares substitutos;
profissional, em especialnos feitos que tramitam sob segredo de justiça; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça CNGC e as determinação de autoridade judiciária;
determinaçõesjudiciais; XII. Prestar assessoriaaos Juízes, especialmenteem matériada Infância e
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar Juventude;
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
emergências; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do XIV. Prestar assistência, de forma incondicionale integral, a todas as
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, vítimasde violência;
Testemunhas,Servidores e Auxiliaresda Justiça; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
g) Manter conduta irrepreensívelna vida públicae particular; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
h) Utilizartrajes compatíveiscom o decoro judiciário; de autoridade judiciária, inclusiveem processos relativosao direito de famíliae
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas criminais, quando necessário;
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
curso/treinamentoindicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou expedientes de caráter social e previdenciário;
Juiz Titular da Vara Judicial; XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
j) Observar o cumprimento das normasprevistasno Código de Ética de projetos relacionadoscom a área de serviço social;
Profissionalde cada área de atuação. XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS abriguem crianças e adolescentes;
8.1. São atribuições do Assistente Social: XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
A) No Juizado Especial Criminal: realizados, para fins de controle estatístico.
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas D) Das Varas Especializadas de Violência Domésticae Familiar Contra a
questões relativas aos fenômenos socio cultural, econômico e familiar; Mulher:
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressoresnos processos de
das relações apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
Interpessoais e intragrupais, e das condições econômicasdas partes para encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
possibilitara compreensão dos processos interativosdetectados nos II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
ambientesem que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminharpara a Rede de III. Realizar visitas domiciliaresàs partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário,por determinaçãoda autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda),sempre que necessário;
IV. Realizarvisitas domiciliarese/ou institucionais, quando necessária; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessáriaassistência;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja encaminhando-os para programassociais, de acordo com a necessidade
necessidade; específica, e acompanhando-os;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses VII. Asseguraro cumprimento dos cronogramasde trabalho das atividades
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; propostas;
VII. Trabalhare asseguraro cumprimento dos cronogramasde trabalho das VIII. Prestar assistência, de forma incondicionale integral, a todas as
atividades; vítimasde violência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência e aos filhos, se necessário;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: X. Prestar informaçõesem audiência, quando intimado;
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participarde projetos e programasque visema divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivasda Lei
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 22
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; especialàs criançase adolescentes;
c) maior nota referente ao tempo de experiênciaprofissional, conforme dispõe III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
o subitem 6.1.1: escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
d) maior nota referenteà formaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oa cadêmica, conforme dispõe o subitem IV. Prestar orientaçãoe assistênciasocialàs partes;
6.1.2. V. Entrevistar as vítimase agressores, dando-lhes a necessáriaassistência;
4.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
das condições gerais e particularesde seu objeto, não podendo invocar propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
4.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que relacionadoscom os processos cíveis e criminais;
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n.º 61/2020/CM. VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
DO RECURSO processos cíveis e criminais;
5.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça realizados, para fins de controle estatístico.
Eletrônico – MT. C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
5.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressoresnos processos de
somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/, através do apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
Protocolo Administrativo Virtual – PAV, conforme prazo estabelecido no encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
subitem 7.1. II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
5.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em
Processo Seletivo. especialàs criançase adolescentes;
DO CREDENCIAMENTO III. Realizar visitas domiciliaresàs partes envolvidas para conhecer a realidade
6.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sociofamiliarda criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos;
nos termos do Provimento n.º 61/2020/CM. e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de
6.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da realizadospara fins de controle estatístico;
publicaçãoda decisão de homologação. V. Colaborar na implantaçãodos projetos afetos à infância e adolescência;
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
7.1. São deveres dos profissionaiscredenciados: cadastro das pessoas aptas a adotar;
a) Asseguraràs partes igualdade de tratamento; VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou informando trimestralmenteà Comissão Judiciáriade Adoção – CEJA/TJ;
suspeição; VIII. Acompanhar os Oficiaisde Justiça na busca e apreensãode crianças;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo IX. Acompanhar os casos de colocaçãoem lares substitutos;
profissional, em especialnos feitos que tramitam sob segredo de justiça; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça CNGC e as determinação de autoridade judiciária;
determinaçõesjudiciais; XII. Prestar assessoriaaos Juízes, especialmenteem matériada Infância e
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar Juventude;
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
emergências; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do XIV. Prestar assistência, de forma incondicionale integral, a todas as
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, vítimasde violência;
Testemunhas,Servidores e Auxiliaresda Justiça; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
g) Manter conduta irrepreensívelna vida públicae particular; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
h) Utilizartrajes compatíveiscom o decoro judiciário; de autoridade judiciária, inclusiveem processos relativosao direito de famíliae
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas criminais, quando necessário;
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
curso/treinamentoindicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou expedientes de caráter social e previdenciário;
Juiz Titular da Vara Judicial; XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
j) Observar o cumprimento das normasprevistasno Código de Ética de projetos relacionadoscom a área de serviço social;
Profissionalde cada área de atuação. XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS abriguem crianças e adolescentes;
8.1. São atribuições do Assistente Social: XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
A) No Juizado Especial Criminal: realizados, para fins de controle estatístico.
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas D) Das Varas Especializadas de Violência Domésticae Familiar Contra a
questões relativas aos fenômenos socio cultural, econômico e familiar; Mulher:
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressoresnos processos de
das relações apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
Interpessoais e intragrupais, e das condições econômicasdas partes para encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
possibilitara compreensão dos processos interativosdetectados nos II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
ambientesem que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminharpara a Rede de III. Realizar visitas domiciliaresàs partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário,por determinaçãoda autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda),sempre que necessário;
IV. Realizarvisitas domiciliarese/ou institucionais, quando necessária; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessáriaassistência;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja encaminhando-os para programassociais, de acordo com a necessidade
necessidade; específica, e acompanhando-os;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses VII. Asseguraro cumprimento dos cronogramasde trabalho das atividades
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; propostas;
VII. Trabalhare asseguraro cumprimento dos cronogramasde trabalho das VIII. Prestar assistência, de forma incondicionale integral, a todas as
atividades; vítimasde violência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência e aos filhos, se necessário;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: X. Prestar informaçõesem audiência, quando intimado;
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participarde projetos e programasque visema divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivasda Lei
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 22