Processo ativo

0011661-56.2024.8.11.0000

0011661-56.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “B”, Nível XI, matrícula 1228, com fundamento no artigo 20 da Poder Judiciário de Mato Grosso.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
MATO GROSSO Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Vistos, etc. Diante desse quadro e por se tratar de simples ajuste, determino a
adequação do ato concessório da aposentadoria da servidora aos moldes
Provimentos
definidos pelo Ministério Público de Contas no Pedido de Diligência n.
269/2024. Expeça-se o necessário. Após, devolva-se o feito à Corte de
Contas para registro. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de setembro de 2024.
Provimento n. 33/2024-CGJ (Rep)
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AUDINO DA SILVA
Diretoria Geral
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 37/2023 CIA N. 0735618- Portaria da Presidência
67.2023.8.11.0004
REQUERENTE: MILTON JOSÉ BARRETO – Oficial de Justiça
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO PORTARIA TJMT/PRES N. 1063 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária Institui Grupo de Trabalho para implantação do Sistema de Gestão de
com proventos integrais formulado pelo servidor Milton José Barreto, Oficial de Contratos e de Atas de Registro de Preços “Contratos.gov”, no âmbito do
Justiça, Classe “B”, Nível XI, matrícula 1228, com fundamento no artigo 20 da Poder Judiciário de Mato Grosso.
Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE 92/2020. Com a
publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do requerente A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
o auxílio-alimentação e Verba Indenizatória para atividades Externas – GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
VIPAE. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de com a decisão proferida na Inexigibilidade de Licitação n. 62/2024 (CIA n.
aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado o servidor 0011661-56.2024.8.11.0000) e Contrato n. 131/2024 (CIA n.
para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como 0050422-59.2024.8.11.0000),
que tenha lhe concedido movimentação interna. Dê-se ciência ao requerente RESOLVE:
acerca da incidência da regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para implantação do Sistema de Gestão de
futuramente venha receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual Contratos e de Atas de Registro de Preços “Contratos.gov”, no âmbito do
deverá comunicar este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o Poder Judiciário de Mato Grosso.
Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de – Dalila de Oliveira Matos, matrícula 13175, Assessora Jurídica Sênior
Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. (Coordenadora);
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de setembro de 2024. – Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo, matrícula 14782, Coordenadora
Assinado digitalmente Administrativa;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA – Ilman Rondon Lopes, matrícula 3949, Coordenadora Financeira;
Presidente do Tribunal de Justiça – Thomás Augusto Caetano, matrícula 5544, Coordenador de Tecnologia da
Informação ;
– Myrna Nayara Queiroz Leite, matrícula 33999, Integrante e Fiscal
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 10 de Demandante da Presidência do Contrato n. 131/2024;
setembro de 2024 – Cleyde Lopes Conceição Galvão, matrícula 38658, Integrante e Fiscal
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Substituto do Contrato n. 131/2024;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura - Ivone Regina Marca, matrícula 8446, Integrante e Fiscal Demandante da
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Coordenadoria Administrativa do Contrato n. 131/2024;
– Thiago de Souza Amadeo, matrícula 37131, Integrante e Fiscal Técnico do
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 21/2024 CIA N. 0737372- Contrato n. 131/2024;
75.2024.8.11.0047 – Danilo Pereira da Silva, matrícula 5545, Integrante e Fiscal Técnico
REQUERENTE: FRANCISCA EVANILDA DE AGUIDA – Analista Judiciário Substituto do Contrato n. 131/2024;
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE – Evandro Trindade do Amaral, matrícula 43642, Integrante e Fiscal
MATO GROSSO Administrativo do Contrato n. 131/2024;
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária – Vitória Alice da Silva, matrícula 45415, Integrante e Fiscal Administrativo
com proventos integrais formulado pela servidora FRANCISCA EVANILDA Substituto do Contrato n. 131/2024.
DE AGUIDA, Analista Judiciário, Classe “C“, Nível IX, matrícula 8750, com Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de – disponibilizar as informações solicitadas pela empresa Contratada por meio
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. do Contrato n. 131/2024;
92/2020. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos – implementar providências necessárias à consecução da Solução de TIC
proventos da requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo, a detalhada no Contrato n. 131/2024, na Cláusula Primeira – Do Objeto, item 1.3
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que – Descrição da Solução de TIC de forma detalhada, item 1.4 – Identificação
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou das necessidades de negócio, item 1.5 – identificação das necessidades
função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação tecnológicas, item 1.6 – Demais requisitos necessários e suficientes à escolha
interna. Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo da solução de TIC e item 1.7 – Bens e serviços que compõem a solução;
de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício - manter a Administração do Tribunal de Justiça atualizada quanto aos
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário. procedimentos adotados no decorrer dos trabalhos.
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas pela
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de Coordenadora ou pela Diretora-Geral e poderão ser solicitadas por qualquer
Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o dos membros, sendo acompanhada pela equipe da Coordenadoria de
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de setembro de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.
2024. Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá sugerir normativas que entender
Assinado digitalmente necessárias aos trabalhos da implantação do sistema de Gestão de Contratos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA e de Atas de Registro de Preços.
Presidente do Tribunal de Justiça Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça
Coordenadoria de Magistrados
Provimentos
Portaria da Presidência
* O PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 33/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE
2024,que Cria o Capítulo XII-A - Do cadastro da regularização fundiária
urbana e rural dos projetos de regularização PORTARIA TJMT/PRES N. 1070 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
fundiária registrados nas unidades de registro de imóveis do Estado de Mato Convocação do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho para completar
Grosso, encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico, quórum na Terceira Câmara Criminal.
no final desta Edição. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Clique aqui GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Caderno de Anexo com a decisão proferida no expediente CIA N. 0053231-22.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 3
Cadastrado em: 14/08/2025 18:09
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