Processo ativo

0026596-04.2024.8.11.0000

0026596-04.2024.8.11.0000
Proposição de expedição de Provimento estabelecendo as regras
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “B“, Nível XI, matrícula 1787, com
Assunto: Proposição de expedição de Provimento estabelecendo as regras
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Acórdão

PROPOSIÇÃO - 18/2023 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 0070564-
Presidência 21.2023.8.11.0000
PROPONENTE: SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - GMF - DES.ORLANDO
Edital
DE ALMEIDA PERRI
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
* O EDITAL TJMT/PRES N. 40 DE 8 DE MAIO DE 2024., TORNA PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
o RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA do processo ASSUNTO: Proposição de expedição de Provimento estabelecendo as regras
seleti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo unificado para credenciamento de conciliadorespara as para o credenciamento e as atribuições dos profissionais especializados nas
comarcasdo Poder Judiciáriodo Estado de Mato Grosso. áreas de Psicologia e Serviço Social que comporão o corpo técnico dos
Completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Escritórios Sociais implantados nas Comarcas do Estado de Mato Grosso.
Eletrônico no final desta Edição. Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Clique aqui 1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Caderno de Anexo 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE
* O EDITAL TJMT/PRES N. 39 DE 8 DE MAIO DE 2024,TORNA PÚBLICA a PRESIDENTE DO CONSELHO, E POR CONSEGUINTE O PROVIMENTO
RETIFICAÇÃO do ANEXO II - CRONOGRAMA do Edital n. 1/2024 (DJe TJMT/CM N. 02 DE 11 DE JANEIRO DE 2024, DISPONIBILIZADA NO DJE
11658, de 8.3.2024),completo encontra-se no Caderno de Anexos do N. 11621, EM 12.01.2024, PUBLICADA EM 15.01.2024, QUE DISPÕE
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS
Clique aqui TÉCNICOS NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, PARA
Caderno de Anexo ATENDIMENTO DOS ESCRITÓRIOS SOCIAIS IMPLANTADOS EM
COMARCAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.”
* O EDITAL TJMT/DGP N. 7 DE 9 DE MAIO DE 2024,TORNA PÚBLICO o
resultado final do processo seletivo destinado à formação de cadastro DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
reserva e credenciamento de mediador judicial para atuação maio de 2024
remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Cidadania do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui Decisão / Intimação da Presidente
Caderno de Anexo
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 43/2023 CIA N. 0736508-
de Conflitos 61.2023.8.11.0018
REQUERENTE: JOSÉ WILSON RIBEIRO CAMARGO – Agente da Infância e
Juventude
Extrato
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Vistos, etc.Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária com
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 11-2024/NUPEMEC
proventos integrais formulado pelo servidor José Wilson Ribeiro Camargo,
CIA N. 0026596-04.2024.8.11.0000
Agente da Infância e Juventude, Classe “B“, Nível XI, matrícula 1787, com
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
fundamento no artigo 6.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020,
Conflitos – NUPEMEC
comproventos calculados pelo artigo 4.º, § 6.º, inciso I, da Emenda
COOPERADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E
Constitucional n.º 103/2019, totalidade da remuneração no cargo efetivo em
INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE -
que se der a aposentadoria e paridade.. Com a publicação do ato de
SICREDI GRANDES RIOS MT PA.
aposentação, seja excluído dos proventos do requerente o auxílio-
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a cooperação entre o
alimentação. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
COOPERANTE e o COOPERADO para realização de mutirões voltados à
aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado o servidor
resolução de conflitos nas esferas pré-processual e processual, de forma
para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como
massiva, visando o tratamento conjunto de demandas similares.”
que tenha lhe concedido movimentação interna. Dê-se ciência a requerente
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data de sua publicação e validade por
acerca da incidência da regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso
prazo indeterminado.
futuramente venha receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual
Cuiabá, 08 de Maio de 2024.
deverá comunicar este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se.
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 07-2024/NUPEMEC Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 06 de maio de 2024.
CIA N. 0020928-52.2024.8.11.0000 Assinado digitalmente
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conflitos – NUPEMEC Presidente do Tribunal de Justiça
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Alto Araguaia Corregedoria-Geral da Justiça
COOPERADO: Município de Alto Araguaia
OBJETO: “O presente termo tem por objeto a parceria entre o
COOPERANTE, o CEJUSC e o COOPERADO para realização de mutirões Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
de distintas naturezas, visando entre outros objetivos à solução consensual
de conflitos, a recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de
Notificação
obrigações de diferentes espécies. Tal prática é fundamental para a
racionalização e julgamento célere e ágil dos processos em trâmite, bem
como aqueles arquivados provisoriamente e, ainda, para evitar a judicialização RESULTADO DAS ANÁLISES DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS
de créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual)..” CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS EM FACE DO EDITAL
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data de sua publicação e validade por Nº 03/2024-CGJ – PROCESSO SELETIVO DE CONTADOR.
prazo indeterminado. 1) CIA n. 0024412-75.2024.8.11.0000 Recorrente: CARLOS HENRIQUE
Cuiabá, 08 de Maio de 2024. OLIVEIRA DOS SANTOS Decisão: “(...) Posto isto, CONHEÇO do recurso e
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO no mérito, NEGO PROVIMENTO por expresso descumprimento das
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT disposições constantes do Edital n. 1/2024-CGJ.”
2) CIA n. 0024125-15.2024.8.11.0000 Recorrente: CARMEM MIRANDA
SOUSA Decisão: “(...) Posto isto, NÃO CONHEÇO do requerimento formulado
Conselho da Magistratura diante da ausência do requisito formal de admissibilidade fundado no seu
cabimento.”
3) CIA n. 0024486-32.2024.8.11.0000 Recorrente: DANILO LUIS SOUZA
Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 2
Cadastrado em: 14/08/2025 09:14
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