Processo ativo
0003181-65.2019.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003181-65.2019.8.11.0000
Classe: B, somente com a avaliação de 2017.
Vara: de execução 2017, para o nível IV da classe B, somente com a avaliação de 2017.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Apresentação Remota e Reconhecimento Facial - SAREF, no âmbito da Art. 2º O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias corridos, a
Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 2º O Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial –
SAREF será implementado nas unidades judiciárias com competência para Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
processar e julgar as ações de execução pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, a fim de suprir o
comparecimento pessoal do reeducando para efeitos de cumprimento de
pena. (assinado digitalmente)
Art. 3º Compete ao Corregedor-Geral da Justiça determinar a implantação do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
SAREF nas unidades judiciárias, mediante requerimento fundamento do juiz
titular da unidade com competência de execução penal. Decisão da Presidente
Art. 4º O requerimento de implantação do SAREF deve apresentar as
seguintesinformações:
I – Número de processos de execução de pena, em regime semiaberto, EXPEDIENTE: CIA. 0003181-65.2019.8.11.0000
emtrâmite na unidade; Solicitante: MEIRE LUCIA DA SILVA
II – Número de servidores lotados na secretaria da unidade judiciária; Decisão: 2939/2024-PRES
III – Número de atendimentos de reeducandos realizados mensalmente na [...]
unidade judiciária. indefiro o pleito da servidora Meire Lucia da Silva, matrícula 21.246,
Art. 5º O ingresso no SAREF requer que o reeducando efetue um cadastro consistente na concessão da progressão funcional do ciclo avaliativo 2015-
prévio, intitulada “semente”, mediante comparecimento à vara de execução 2017, para o nível IV da classe B, somente com a avaliação de 2017.
responsável pelo seu processo. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Art. 6º O processo de utilização do SAREF, por parte dos egressos, deve entre elas a cientificação da interessada e publicação do dispositivo desta
obedecer a sequência procedimental abaixo descrita: decisão.
I - Acesso ao endereço eletrônico: https://saref.pdpj.jus.br; Ultimadas todas as medidas, arquive-se.
II -Ativação do GPS e concessão de permissão para uso da câmera; Cuiabá, 14 de agosto de 2024.
III - Inserção do CPF e preenchimento do captcha; (assinado digitalmente)
IV -Captação de uma fotografia conforme orientações apresentadas na Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
interface Presidente do Tribunal de Justiça
V- Confirmação dos dados para efetivação da apresentação.
Art. 7º Compete à vara de execuções penais a realização do registro dos
egressos no sistema e a verificação da execução das apresentações, em
PEDIDO DE REENQUADRAMENTO N. 2/2023
conformidade com o estabelecido pela sentença.
Art. 8º A apresentação do egresso fica limitada à circunscrição de
Solicitante: ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA
cumprimento da pena, salvo:
I - Egressos residentes nos distritos da comarca podem realizar a
CIA. 0743895-75.2023.8.11.0003
apresentação, sujeita à homologação pela vara de execuções;
II - Apresentações fora da circunscrição ou distrito são permitidas mediante
[...]
autorização expressa do juízo de execução.
Art. 9º O acesso ao SAREF pelo egresso poderá ser bloqueado por
defiro parcialmente o pedido para determinar as medidas cabíveis à
determinação do juiz competente, em caso de fundada suspeita de fraude ou
regularização das referências concedidas à servidora Anselma Nancy
tentativa de eludir o sistema.
Cajango Tarif, matrícula 6.055, no tocante à elevação de 5 (cinco) referências,
Parágrafo único. O desbloqueio do sistema na hipótese prevista no caput será
de 12 para 17, no cargo de Auxiliar de Distribuidor PJAJ-NM, devidas na
realizado mediante a apresentação presencial do egresso na vara
vigência da Lei 6.614/1994, asseguradas no art. 63 da Lei n. 8.709/2007, cuja
competente.
redação foi mantida na Lei n. 8.814/2008 (SDCR).
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral da
Justiça.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
entre elas a cientificação da interessada e publicação do dispositivo desta
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
decisão.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Ultimadas todas as medidas, arquive-se.
Portaria da Presidência Cuiabá, 24 de junho de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 940 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0717957-13.2021.8.11.0015, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a concessão de condição especial de trabalho, na
modalidade de teletrabalho, à servidora Caroline Fernanda Dorigo Hara,
matrícula n. 7.671, Técnica Judiciária da Comarca de Sinop, nos termos da
Resolução TJMT/OE n. 7/2023, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2024.
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N.14/2024
CIA001301264.2024.8.11.0000
PORTARIA TJMT/PRES N. 950 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Decisão da Presidência n. 2897/2024-PRES
Solicitante: Kátia Regina Martins Pinheiro Ramazoti,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (...) defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda à servidora
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade aposentada Kátia Regina Martins Pinheiro Ramazoti, matrícula n.102.
com a decisão proferida nos autos do Pedido de Reenquadramento n. 2/2023 Publique-se o dispositivo desta decisão.
(CIA n. 0743895-75.2023.8.11.0003), À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
as quais, ciência à Solicitante e à Receita Federal em Mato Grosso, esta
última mediante ofício.
RESOLVE: Cuiabá, 13 de agosto de 2024.
Art. 1º Conceder à servidora Anselma Nancy Cajango Tarifa , matrícula n. (assinado digitalmente)
6.055, Técnica Judiciária PTJ da Comarca de Rondonópolis, a elevação de 5 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(cinco) referências salariais - da referência 12 para 17, quando do exercício Presidente do Tribunal de Justiça
no cargo de Auxiliar de Distribuidor PJAJ-NM.
Atos da Presidente
Disponibilizado 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11767 4
Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 2º O Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial –
SAREF será implementado nas unidades judiciárias com competência para Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
processar e julgar as ações de execução pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, a fim de suprir o
comparecimento pessoal do reeducando para efeitos de cumprimento de
pena. (assinado digitalmente)
Art. 3º Compete ao Corregedor-Geral da Justiça determinar a implantação do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
SAREF nas unidades judiciárias, mediante requerimento fundamento do juiz
titular da unidade com competência de execução penal. Decisão da Presidente
Art. 4º O requerimento de implantação do SAREF deve apresentar as
seguintesinformações:
I – Número de processos de execução de pena, em regime semiaberto, EXPEDIENTE: CIA. 0003181-65.2019.8.11.0000
emtrâmite na unidade; Solicitante: MEIRE LUCIA DA SILVA
II – Número de servidores lotados na secretaria da unidade judiciária; Decisão: 2939/2024-PRES
III – Número de atendimentos de reeducandos realizados mensalmente na [...]
unidade judiciária. indefiro o pleito da servidora Meire Lucia da Silva, matrícula 21.246,
Art. 5º O ingresso no SAREF requer que o reeducando efetue um cadastro consistente na concessão da progressão funcional do ciclo avaliativo 2015-
prévio, intitulada “semente”, mediante comparecimento à vara de execução 2017, para o nível IV da classe B, somente com a avaliação de 2017.
responsável pelo seu processo. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Art. 6º O processo de utilização do SAREF, por parte dos egressos, deve entre elas a cientificação da interessada e publicação do dispositivo desta
obedecer a sequência procedimental abaixo descrita: decisão.
I - Acesso ao endereço eletrônico: https://saref.pdpj.jus.br; Ultimadas todas as medidas, arquive-se.
II -Ativação do GPS e concessão de permissão para uso da câmera; Cuiabá, 14 de agosto de 2024.
III - Inserção do CPF e preenchimento do captcha; (assinado digitalmente)
IV -Captação de uma fotografia conforme orientações apresentadas na Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
interface Presidente do Tribunal de Justiça
V- Confirmação dos dados para efetivação da apresentação.
Art. 7º Compete à vara de execuções penais a realização do registro dos
egressos no sistema e a verificação da execução das apresentações, em
PEDIDO DE REENQUADRAMENTO N. 2/2023
conformidade com o estabelecido pela sentença.
Art. 8º A apresentação do egresso fica limitada à circunscrição de
Solicitante: ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA
cumprimento da pena, salvo:
I - Egressos residentes nos distritos da comarca podem realizar a
CIA. 0743895-75.2023.8.11.0003
apresentação, sujeita à homologação pela vara de execuções;
II - Apresentações fora da circunscrição ou distrito são permitidas mediante
[...]
autorização expressa do juízo de execução.
Art. 9º O acesso ao SAREF pelo egresso poderá ser bloqueado por
defiro parcialmente o pedido para determinar as medidas cabíveis à
determinação do juiz competente, em caso de fundada suspeita de fraude ou
regularização das referências concedidas à servidora Anselma Nancy
tentativa de eludir o sistema.
Cajango Tarif, matrícula 6.055, no tocante à elevação de 5 (cinco) referências,
Parágrafo único. O desbloqueio do sistema na hipótese prevista no caput será
de 12 para 17, no cargo de Auxiliar de Distribuidor PJAJ-NM, devidas na
realizado mediante a apresentação presencial do egresso na vara
vigência da Lei 6.614/1994, asseguradas no art. 63 da Lei n. 8.709/2007, cuja
competente.
redação foi mantida na Lei n. 8.814/2008 (SDCR).
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral da
Justiça.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
entre elas a cientificação da interessada e publicação do dispositivo desta
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
decisão.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Ultimadas todas as medidas, arquive-se.
Portaria da Presidência Cuiabá, 24 de junho de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 940 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0717957-13.2021.8.11.0015, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a concessão de condição especial de trabalho, na
modalidade de teletrabalho, à servidora Caroline Fernanda Dorigo Hara,
matrícula n. 7.671, Técnica Judiciária da Comarca de Sinop, nos termos da
Resolução TJMT/OE n. 7/2023, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2024.
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N.14/2024
CIA001301264.2024.8.11.0000
PORTARIA TJMT/PRES N. 950 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Decisão da Presidência n. 2897/2024-PRES
Solicitante: Kátia Regina Martins Pinheiro Ramazoti,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (...) defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda à servidora
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade aposentada Kátia Regina Martins Pinheiro Ramazoti, matrícula n.102.
com a decisão proferida nos autos do Pedido de Reenquadramento n. 2/2023 Publique-se o dispositivo desta decisão.
(CIA n. 0743895-75.2023.8.11.0003), À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
as quais, ciência à Solicitante e à Receita Federal em Mato Grosso, esta
última mediante ofício.
RESOLVE: Cuiabá, 13 de agosto de 2024.
Art. 1º Conceder à servidora Anselma Nancy Cajango Tarifa , matrícula n. (assinado digitalmente)
6.055, Técnica Judiciária PTJ da Comarca de Rondonópolis, a elevação de 5 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(cinco) referências salariais - da referência 12 para 17, quando do exercício Presidente do Tribunal de Justiça
no cargo de Auxiliar de Distribuidor PJAJ-NM.
Atos da Presidente
Disponibilizado 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11767 4