Processo ativo
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do
candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
18.9 A Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico as notas
obtidas pelos candidatos na avaliação de títulos.
18.10 O candidato que desejar interpor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recursos contra o resultado provisório na
avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
18.11 Demais informações sobre a avaliação dos títulos constarão no edital de
convocação para essa etapa.
19. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
19.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da
média final, observadas as seguintes ponderações:
I– Prova Objetiva Seletiva: peso 1
II– Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3
III– Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3
IV – Prova Oral: peso 2
V – Prova de Títulos: peso 1.
19.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações
além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.
19.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta
o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
19.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da prova oral;
c) a da prova objetiva seletiva;
d) a da prova de títulos.
19.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
19.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado
final do Concurso submetido à homologação do Órgão Especial.
19.5 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.
20. DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital
não serão conhecidos.
20.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim
como fora do prazo.
20.3 A FGV e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 44 de 72
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do
candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
18.9 A Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico as notas
obtidas pelos candidatos na avaliação de títulos.
18.10 O candidato que desejar interpor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recursos contra o resultado provisório na
avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
18.11 Demais informações sobre a avaliação dos títulos constarão no edital de
convocação para essa etapa.
19. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
19.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da
média final, observadas as seguintes ponderações:
I– Prova Objetiva Seletiva: peso 1
II– Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3
III– Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3
IV – Prova Oral: peso 2
V – Prova de Títulos: peso 1.
19.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações
além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.
19.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta
o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
19.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da prova oral;
c) a da prova objetiva seletiva;
d) a da prova de títulos.
19.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
19.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado
final do Concurso submetido à homologação do Órgão Especial.
19.5 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.
20. DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital
não serão conhecidos.
20.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim
como fora do prazo.
20.3 A FGV e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
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