Processo ativo

T.O.S.

1007136-53.2023.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Reqte: T.O.S.
Reqdo: B.V.S.
Reqda: I.R.A.B.
Advogados e OAB
Advogado: 121103/SP - Flavio *** 121103/SP - Flavio Aparecido Martin
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RAUL ARAÚJO, DATA DE JULGAMENTO: 09/11/2023, CE - CORTE ESPECIAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2023) Após o
trânsito em julgado, e recolhidas custas, taxas ou despesas eventualmente pendentes (o que deverá ser certificado), ARQUIVEM-
SE os autos, observando-se as disposições do Artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
HÉLIO MÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 180289/SP)
Processo 1007136-53.2023.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - e L C Representacoes Ltda - Vistos.
Recebem-se os embargos de declaração, eis que tempestivos. Com razão o embargante, pois embora não informado nestes
autos, a execução está garantia pelo auto de penhora do imóvel matrícula nº 13.962. Assim acolhe-se o pedido, recebendo-se
com efeito suspensivo, os embargos à execução fiscal. Diga o Município, em contraditório. Int. - ADV: ANDERSON SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 282972/SP)
Processo 1500298-81.2016.8.26.0510 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Luizzi Ind Com
de Sofas Ltda - Vistos, Defere-se o pleito, determinando-se a penhora sobre créditos da executada com as empresas magazine
Luiza S.A. e o grupo casas Bahia S.A. Oficiem-se para que os créditos sejam depositados em conta judicial vinculada a estes
autos até o limite de R$ 32.536.591,29, sob pena de fraude à execução, e intime-se a devedora para impugnação. Servirá cópia
digitalizada desta decisão como ofício. Int. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP)
Processo 1500298-81.2016.8.26.0510 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Luizzi Ind Com
de Sofas Ltda - À FAESP: em 5 dias, apresente o endereço eletrônico dos estabelecimentos MAGAZINE LUIZA S/A (CNPJ base
n° 47.960.950) e do GRUPO CASAS BAHIA S.A. (CNPJ base n° 33.041.260) para a remessa dos oficios deferidos pelo juízo. -
ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP)
Processo 1500298-81.2016.8.26.0510 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Luizzi Ind
Com de Sofas Ltda - Vistos, Retifica-se a decisão anterior, para que apenas 10% os créditos da executada com as empresas
magazine Luiza S.A. e o grupo casas Bahia S.A sejam depositados em juízo, até o limite de R$ 32.536.591,29, sob pena de
fraude à execução. Servirá cópia digitalizada desta decisão como ofício. Int. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB
202052/SP)
Processo 1500298-81.2016.8.26.0510 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Luizzi Ind Com
de Sofas Ltda - À FESP: o ofício está disponível a fls. 850 dos autos para impressão e providências. Deverá comprovar o envio
dos ofícios no processo em 10 dias. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP)
RIO DAS PEDRAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIO DAS PEDRAS EM 29/04/2025
PROCESSO : 1000461-03.2025.8.26.0511
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : T.O.S.
ADVOGADO : 121103/SP - Flavio Aparecido Martin
REQDO : B.V.S.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000462-85.2025.8.26.0511
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : V.S.
ADVOGADO : 298933/SP - Sergio Schulze
REQDO : V.R.A.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000463-70.2025.8.26.0511
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : A.C.F.I.
ADVOGADO : 161394/SP - Eliana Estevão
REQDA : I.R.A.B.
VARA : VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2025
Processo 0000044-67.2025.8.26.0511 (processo principal 1000360-68.2022.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Providencie o credor as despesas para intimação, em cinco
dias. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:23
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