Processo ativo Tribunal de Justiça do Grande

B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

0000714-58.2025.8.11.0015
Disponibilizado: 27/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Grande
Vara: Criminal de Várzea Grande, em conformidade com o Ofício n. 01/2025
Disponibilizado: 27/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 27/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11876 10
Partes e Advogados
Autor(es): B3 EMPREENDIMENTOS I *** B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Advogado(s): Odalgir Sgarbi Junior, OAB, MT 11.130 Erika *** Odalgir Sgarbi Junior, OAB, MT 11.130 Erika Cristina da Silva PORTARIA N. 26, 2025, RH
Advogados e OAB
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erik *** Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva PORTARIA N. 26/2025/RH
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000714-58.2025.8.11.0015
Requerente: B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva PORTARIA N. 26/2025/RH
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por B3 Diretora do Foro, da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requer a uso de suas atribuições legais;
restituição do valor recolhido, através da guia nº 44191, referente ao Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Wladymir Perri, Juiz de Direito da
recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, em conformidade com o Ofício n. 01/2025
e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº – GAB/ ADM 3ª Crim, de 24.1.2025;
1018152-51.2023.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara Cível desta Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016,
Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de erro no pagamento da sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
guia, visto que o que se pretendia, em real, era o recolhimento de diligência desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
para zoneamento diverso. A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca outras providências.
certificou que “...em atendimento ao Ofício nº 002/2025-DF – CIA 0000714- R E S O L V E
58.2025.8.11.0015, que a guia de recolhimento nº 44191 no valor der R$ 95,86 Art. 1º - EXONERAR o senhor VINICIUS FABRIS ALMEIDA ALIPIO, CPF:
(noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) não fora utilizada nos autos 052.577.541-26, matrícula 52891, do cargo em comissão de Assessor de
acima. Era o que havia a certificar.” (andamento nº 8). É o relatório Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande,
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e com efeitos a partir de 24.1.2025. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do Grande, 24 de janeiro de 2025.
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para Christiane da Costa Marques Neves
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do Juíza de Direito Diretora do Foro
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da Entrância Intermediária
Disponibilizado 27/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11876 10
Cadastrado em: 08/08/2025 01:40
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