Processo ativo
TJ-MT
B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000836-71.2025.8.11.0015
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta
Partes e Advogados
Autor(es): B3 EMPREENDIMENTOS I *** B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Advogado(s): Odalgir Sgarbi Junior, OAB, MT *** Odalgir Sgarbi Junior, OAB, MT 11.130 Erika Cristina da Silva
Advogados e OAB
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT *** Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000836-71.2025.8.11.0015
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 do
Requerente: B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Núcleo Justiça 4.0 - Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR, com
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva
efeitos retroativos a 19/12/2024. Art. 2º. Nomear a referida servidora, para
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A-CNE - VII,
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por B3
no Gabinete do Juiz 3 do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
Comarca de Cuiabá - SDCR - Dra. Amini Haddad Campos, om efeitos
restituição do valor recolhido, através da guia nº 43775, referente ao
retroativos a 19/12/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa
publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº
Juíza de Direito Diretora do Foro
1021732-89.2023.8.11.0015, processado perante a 4ª Vara Cível desta
Comarca. A não utilização da guia se deu pelo arquivamento definitivo do feito
PORTARIATJMT/CUIABÁ N. 136/2025 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025. antes da realização da diligência. A Gestora da 4ª Vara Cível desta Comarca
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae certificou que “...em resposta ao Ofício nº 005/2025-DF, expedido no
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Processo Referência Cia nº 0000836-71.2025.8.11.0015, que a Guia nº 43775
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704558- no valor de R$ 95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) não foi
17.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Daniela Silva, utilizada nos processos em epígrafe.” (andamento nº 9). É o relatório
matrícula n. 45149, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 19/2024, de necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e
15/01/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na
PDA-CNE- VII, no Gabinete do Juiz 1 do Núcleo Justiça 4.0 - Direito Bancário Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do
- Comarca de Cuiabá - SDCR , com efeitos retroativos a 19/12/2024. Art. 2º. Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para
Nomear a referid a serv idora, para exercer, em comissão, o cargo de requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII , no Gabinete do Juiz 2 da Núcleo de valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e
Justiça Digital da Saúde Pública - Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da
e Silva, com efeitos retroativos a 19/12/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 133/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. restituição do valor da guia judicial de nº 43775, no valor de R$ R$ 95,86
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704139- quanto ao processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois
94.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Patrícia Leda de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-
Vicari, matrícula n. 13342, nomeada pela Portaria TJMT/C uiabá n. 509/2024, se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 03 de fevereiro de 2025 Assinado
de 23/09/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
I - PDA-CNE-V II, no Gabinete do Juiz 2 do Núcleo Justiça 4.0 - Execução
Fiscal Estadual da Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta. CIA
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 do
Requerente: B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Núcleo Justiça 4.0 - Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR, com
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva
efeitos retroativos a 19/12/2024. Art. 2º. Nomear a referida servidora, para
Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A-CNE - VII,
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por B3
no Gabinete do Juiz 3 do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
Comarca de Cuiabá - SDCR - Dra. Amini Haddad Campos, om efeitos
restituição do valor recolhido, através da guia nº 43775, referente ao
retroativos a 19/12/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ 95,86 (noventa
publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº
Juíza de Direito Diretora do Foro
1021732-89.2023.8.11.0015, processado perante a 4ª Vara Cível desta
Comarca. A não utilização da guia se deu pelo arquivamento definitivo do feito
PORTARIATJMT/CUIABÁ N. 136/2025 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025. antes da realização da diligência. A Gestora da 4ª Vara Cível desta Comarca
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae certificou que “...em resposta ao Ofício nº 005/2025-DF, expedido no
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Processo Referência Cia nº 0000836-71.2025.8.11.0015, que a Guia nº 43775
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704558- no valor de R$ 95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) não foi
17.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Daniela Silva, utilizada nos processos em epígrafe.” (andamento nº 9). É o relatório
matrícula n. 45149, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 19/2024, de necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e
15/01/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na
PDA-CNE- VII, no Gabinete do Juiz 1 do Núcleo Justiça 4.0 - Direito Bancário Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do
- Comarca de Cuiabá - SDCR , com efeitos retroativos a 19/12/2024. Art. 2º. Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para
Nomear a referid a serv idora, para exercer, em comissão, o cargo de requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII , no Gabinete do Juiz 2 da Núcleo de valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e
Justiça Digital da Saúde Pública - Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da
e Silva, com efeitos retroativos a 19/12/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 133/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. restituição do valor da guia judicial de nº 43775, no valor de R$ R$ 95,86
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0704139- quanto ao processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois
94.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidor a Patrícia Leda de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-
Vicari, matrícula n. 13342, nomeada pela Portaria TJMT/C uiabá n. 509/2024, se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 03 de fevereiro de 2025 Assinado
de 23/09/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
I - PDA-CNE-V II, no Gabinete do Juiz 2 do Núcleo Justiça 4.0 - Execução
Fiscal Estadual da Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta. CIA