Processo ativo
Baalbek
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Identificação
Nº Processo: 1105454-40.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apdo: Baal *** Baalbek
Apte: Marinalva Mendes Nogueira - III. Pelo *** Marinalva Mendes Nogueira - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1105454-40.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Baalbek
Cooperativa Habitacional - Apdo/Apte: Marinalva Mendes Nogueira - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial de BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL, com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973),
em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que
inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp
1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio
de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Alexandre
Sciammarella Marcelino de Souza (OAB: 260904/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Baalbek
Cooperativa Habitacional - Apdo/Apte: Marinalva Mendes Nogueira - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial de BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL, com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973),
em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que
inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp
1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio
de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Alexandre
Sciammarella Marcelino de Souza (OAB: 260904/SP) - 4º andar