Processo ativo

BANCO

0721874-59.2022.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO
Partes e Advogados
Autor: BAN *** BANCO
Nome: do arrematante ou de terceir *** do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, não seja encontrado para *** nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Apartamento nº. A-008T, térreo, Setor A, no prédio edificado no lote nº. 05 do trecho 04 do SCE/SUL, Brasília/DF, c/ área privativa de 44,84m² 1ª
CRI Distrito Federal ? a saber: Apartamento nº. A-008T, situado no térreo, Setor A, no prédio edificado no lote nº. 05 do trecho 04 do SCE/SUL,
da cidade de Brasília/DF, com área privativa de 44,84m² (quarenta e quatro metros, oitenta e quatro centímetros quadrados), área ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comum de
divisão proporcional de 37,74m², área total de 82,58m² e fração ideal de 0,001199 das coisas de uso comum e do terreno que mede 28.000,00m²,
comporto por um quarto, um banheiro, uma sala conjugada com cozinha aberta, uma varanda com vista para jardim interno, sem reformas.
Imóvel matriculado sob o nº. 154.312 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício do Distrito Federal. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais), em 26 de julho de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS
PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a
parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, inclusive aqueles de ordem tributária, correrão por conta do arrematante, de
forma que não haverá, em hipótese alguma, sub-rogação de débitos preexistentes no preço da arrematação (decisão de id 145920937) DÉBITO
DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 218.904,25 (duzentos e dezoito mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), em 25 de janeiro
de 2022 (id 113567556). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro
www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante
de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados
de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais
como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo,
o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser
leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação
em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro
ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e
imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo
Civil). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h
(vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara
Cível de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas
seguintes condições e mediante apresentação por escrito da oferta de pagamento: Imóveis: O arrematante deverá pagar, pelo menos, 25% do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de
correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel,
através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução
idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual
ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado
caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá
após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso
de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta
a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance
ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo
da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas
com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas,
correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado
e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra
nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de
qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do
CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em
registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no
auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de
forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos
da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme
Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no
prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o
leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail contato@rigolonleiloes.com.br. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão
ser enviados ao e-mail contato@rigolonleiloes.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na
plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro
e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por
meio do presente edital. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está
assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho
de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link
disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
N. 0721874-59.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: RS30820 - ROSANGELA
DA ROSA CORREA. R: PLENA SERVICOS GERAIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum
Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721874-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO
BRADESCO S.A. REU: PLENA SERVICOS GERAIS LTDA - ME Objeto: Citação de PLENA SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CPF/CNPJ:
72.639.289/0001-02. FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s)
acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação)
no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias). Em
caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se
este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília - DF. Documento assinado
eletronicamente por determinação do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME
CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006
e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:54
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