Processo ativo
Banco
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Identificação
Nº Processo: 1193355-12.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Ban *** Banco
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1193355-12.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Alves de Moura, -
Apelante: Expedito Ubiratan Tobias - Apelante: Amauri Gomes da Silva - Apelante: Francisco Tadeu dos Santos - Apelado: Banco
do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1193355-12.2024.8.26.0100 Relator(a): ROGÉRIO DANNA CHAIB
Órgão Julgador: 16ª Câmara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Direito Privado Vistos. Em juízo de admissibilidade recursal, verificou-se o recolhimento do
preparo em valor insuficiente, conforme certificado às fls. 296. Assim, deve a parte apelante ser intimada, para que comprove
o recolhimento integral das custas de preparo (Lei Paulista nº 11.608/03 e alterações trazidas pela Lei Estadual nº 15.855/15),
no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (§ 2° do artigo 1007 do CPC). Após, tornem os autos. Int. São Paulo, 2 de julho
de 2025. ROGÉRIO DANNA CHAIB Relator - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) -
Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Alves de Moura, -
Apelante: Expedito Ubiratan Tobias - Apelante: Amauri Gomes da Silva - Apelante: Francisco Tadeu dos Santos - Apelado: Banco
do Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1193355-12.2024.8.26.0100 Relator(a): ROGÉRIO DANNA CHAIB
Órgão Julgador: 16ª Câmara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Direito Privado Vistos. Em juízo de admissibilidade recursal, verificou-se o recolhimento do
preparo em valor insuficiente, conforme certificado às fls. 296. Assim, deve a parte apelante ser intimada, para que comprove
o recolhimento integral das custas de preparo (Lei Paulista nº 11.608/03 e alterações trazidas pela Lei Estadual nº 15.855/15),
no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (§ 2° do artigo 1007 do CPC). Após, tornem os autos. Int. São Paulo, 2 de julho
de 2025. ROGÉRIO DANNA CHAIB Relator - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) -
Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar