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Margarete Meira Tesler
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Identificação
Nº Processo: 0011105-09.2017.8.26.0606
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: :3ª VARA CÍVEL
Partes e Advogados
Reqte: Margarete Meira Tesler
Reqdo: Banco Agibank S.A.
Advogados e OAB
Advogado: e foi citada pessoalme *** e foi citada pessoalmente, tendo o curso do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
abaixar as calças, até o joelho, constrangendo-a à conjunção carnal. Após o término do ato sexual, que teria sido consumado
com a vítima em posição de de quatro, o Réu teria direcionado a arma de fogo para a cabeça da vítima e desferido vários
disparos. O motivo torpe seria o fato da vítima ter tido um relacionamento amoroso com o Réu e, a mando da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ré Matia José de
Morais Hipólito, com quem o Réu também mantinha relacionamento amoroso, que encomendou a morte da vítima, compelida
por ciúmes do Réu. E, ainda, por desejarem eliminar um ponto de discórdia entre o casal. O recurso que dificultou a defesa da
vítima seria a ação surpresa do Réu, tendo em vista que um dos disparos atingiu a vítima na parte de trás de sua cabeça, e
considerando que ela tinha acabado de ser constrangida a coito vaginal. Em 19/09/2002, foi recebida a denúncia e decretada
a prisão preventiva dos Réus (fls. 117/118). A decisão que decretou a prisão preventiva foi anulada pela Instância Superior. Em
09/04/2003, foi decretada a prisão preventiva dos Réus (fls. 240/242). O Réu foi citado por edital. Em 26/09/2003, os autos
foram suspensos, nos termos do art. 366, CPP (fl. 389). A Ré constituiu advogado e foi citada pessoalmente, tendo o curso do
feito sido retomado em relação a ela. Em 25/11/2003, foi realizada a primeira audiência de instrução, em que foi ouvida uma
testemunha (fls. 470/471). Em 24/03/2004, foi realizada a segunda audiência de instrução, em que foram ouvidas a vítima e uma
testemunha (fls. 530/537). Em 21/09/2004, foi realizada a terceira audiência de instrução, em que foram ouvidas testemunhas
(fls. 595/600). Em 10/06/2011, foi realizada a quarta audiência de instrução, em que foi tomado o interrogatório da Ré. Em
20/02/2013, foi realizada a quinta audiência de instrução, em que foram ouvidas as testemunhas. Em 11/02/2016, foi realizada
a sexta audiência de instrução, sendo a Ré reinterrogada. Em 05/12/2017, foi revogada a suspensão do feito, em razão do Réu
ter constituído advogado no incidente de liberdade provisória (processo nº 0011105-09.2017.8.26.0606 fl. 11). Em 13/03/2018,
foi determinado o desmembramento dos autos em relação ao Réu. Em 19/08/2022, foi determinada a nomeação de advogado
dativo ao Réu, tendo em vista a morte de seu advogado constituído (fls. 1463). Foi apresentada resposta à acusação (fls. 1468).
Em 26/09/2022, foi determinada a intimação das partes para dizerem sobre eventual prova emprestada do processo original,
sendo o silêncio estendido como anuência com o curso da prova emprestada (fls. 1469). O Ministério Público manifestou pela
concordância da prova emprestada (fls. 1471). Decorrido o prazo para a Defesa se manifestar. Em 06/02/2023, foi determinada
a juntada de todas as provas produzidas nos autos de origem a estes autos desmembrados (fls. 1473). Em 15/05/2023, foi
realizada a sétima audiência de instrução, em que foi decretada à revelia do Réu e declarada encerrada a instrução (fls. 1500).
Em suas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do Réu, nos termos da denúncia (fls. 1502/1513). A
Defesa, em suas alegações finais, requereu a impronúncia do Réu (fls. 1520/1521). Em 05/10/2023, foi proferida sentença de
pronúncia, nos termos da denúncia (fls. 1525/1533). Operou-se o trânsito em julgado (fls. 1610). Realizadas diligências para
a realização do plenário.” 3. Diligências do Ministério Público: a) Requisite-se a F.A. atualizada do Réu. b) Defiro a oitiva da
vítima e testemunhas arroladas, em caráter de imprescindibilidade. c) A arma de fogo que teria sido utilizada no delito não foi
apreendida, razão pela qual indefiro su exibição em plenário. 4. Diligências da Defesa: a) Defiro a oitiva da vítima e testemunhas
arroladas, em caráter de imprescindibilidade. 5. Providencie-se o necessário (requisições, intimações etc.). 6. Oficie-se ao 32º
BPM/M-1ª Cia., solicitando a presença de dois policiais militares para assegurar a ordem dos trabalhos durante a sessão do júri.
7. Providencie-se sistema audiovisual para exibição dos autos. 8. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: EDUARDO
BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Processo 0010671-83.2018.8.26.0606 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Jose Candido de Alfredo
Filho - Vistos. Aguarde-se a sessão plenária, cientes as partes de que o fornecimento de informações para intimação das
testemunhas é de integral responsabilidade de quem as arrola. Em caso de não localização certificada nos autos, deve a parte,
independentemente de intimação, trazer prontamente ao feito elementos para nova tentativa de cientificação da testemunha,
sempre ciente de que o fornecimento de endereço a destempo e/ou que resulte em ato infrutífero em nada prejudica a realização
da sessão plenária designada. Int. - ADV: EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
TAUBATÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TAUBATÉ EM 01/07/2025
PROCESSO :1009746-66.2025.8.26.0625
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Margarete Meira Tesler
ADVOGADO : 476784/SP - Márcia Helena Donato
REQDA : Mariana Meira Tesler Faria Costa
VARA :3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009747-51.2025.8.26.0625
CLASSE :ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
HERDEIRO : Augusto Naressi Marcon de Carvalho
ADVOGADO : 298498/SP - Carolina Garcia Antunes
REQDA : Norma Naressi
VARA :1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1009748-36.2025.8.26.0625
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Adilson Germano
ADVOGADO : 214848/SP - Marcelo Noronha Mariano
REQDO : Banco Agibank S.A.
VARA :1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009749-21.2025.8.26.0625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
abaixar as calças, até o joelho, constrangendo-a à conjunção carnal. Após o término do ato sexual, que teria sido consumado
com a vítima em posição de de quatro, o Réu teria direcionado a arma de fogo para a cabeça da vítima e desferido vários
disparos. O motivo torpe seria o fato da vítima ter tido um relacionamento amoroso com o Réu e, a mando da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ré Matia José de
Morais Hipólito, com quem o Réu também mantinha relacionamento amoroso, que encomendou a morte da vítima, compelida
por ciúmes do Réu. E, ainda, por desejarem eliminar um ponto de discórdia entre o casal. O recurso que dificultou a defesa da
vítima seria a ação surpresa do Réu, tendo em vista que um dos disparos atingiu a vítima na parte de trás de sua cabeça, e
considerando que ela tinha acabado de ser constrangida a coito vaginal. Em 19/09/2002, foi recebida a denúncia e decretada
a prisão preventiva dos Réus (fls. 117/118). A decisão que decretou a prisão preventiva foi anulada pela Instância Superior. Em
09/04/2003, foi decretada a prisão preventiva dos Réus (fls. 240/242). O Réu foi citado por edital. Em 26/09/2003, os autos
foram suspensos, nos termos do art. 366, CPP (fl. 389). A Ré constituiu advogado e foi citada pessoalmente, tendo o curso do
feito sido retomado em relação a ela. Em 25/11/2003, foi realizada a primeira audiência de instrução, em que foi ouvida uma
testemunha (fls. 470/471). Em 24/03/2004, foi realizada a segunda audiência de instrução, em que foram ouvidas a vítima e uma
testemunha (fls. 530/537). Em 21/09/2004, foi realizada a terceira audiência de instrução, em que foram ouvidas testemunhas
(fls. 595/600). Em 10/06/2011, foi realizada a quarta audiência de instrução, em que foi tomado o interrogatório da Ré. Em
20/02/2013, foi realizada a quinta audiência de instrução, em que foram ouvidas as testemunhas. Em 11/02/2016, foi realizada
a sexta audiência de instrução, sendo a Ré reinterrogada. Em 05/12/2017, foi revogada a suspensão do feito, em razão do Réu
ter constituído advogado no incidente de liberdade provisória (processo nº 0011105-09.2017.8.26.0606 fl. 11). Em 13/03/2018,
foi determinado o desmembramento dos autos em relação ao Réu. Em 19/08/2022, foi determinada a nomeação de advogado
dativo ao Réu, tendo em vista a morte de seu advogado constituído (fls. 1463). Foi apresentada resposta à acusação (fls. 1468).
Em 26/09/2022, foi determinada a intimação das partes para dizerem sobre eventual prova emprestada do processo original,
sendo o silêncio estendido como anuência com o curso da prova emprestada (fls. 1469). O Ministério Público manifestou pela
concordância da prova emprestada (fls. 1471). Decorrido o prazo para a Defesa se manifestar. Em 06/02/2023, foi determinada
a juntada de todas as provas produzidas nos autos de origem a estes autos desmembrados (fls. 1473). Em 15/05/2023, foi
realizada a sétima audiência de instrução, em que foi decretada à revelia do Réu e declarada encerrada a instrução (fls. 1500).
Em suas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do Réu, nos termos da denúncia (fls. 1502/1513). A
Defesa, em suas alegações finais, requereu a impronúncia do Réu (fls. 1520/1521). Em 05/10/2023, foi proferida sentença de
pronúncia, nos termos da denúncia (fls. 1525/1533). Operou-se o trânsito em julgado (fls. 1610). Realizadas diligências para
a realização do plenário.” 3. Diligências do Ministério Público: a) Requisite-se a F.A. atualizada do Réu. b) Defiro a oitiva da
vítima e testemunhas arroladas, em caráter de imprescindibilidade. c) A arma de fogo que teria sido utilizada no delito não foi
apreendida, razão pela qual indefiro su exibição em plenário. 4. Diligências da Defesa: a) Defiro a oitiva da vítima e testemunhas
arroladas, em caráter de imprescindibilidade. 5. Providencie-se o necessário (requisições, intimações etc.). 6. Oficie-se ao 32º
BPM/M-1ª Cia., solicitando a presença de dois policiais militares para assegurar a ordem dos trabalhos durante a sessão do júri.
7. Providencie-se sistema audiovisual para exibição dos autos. 8. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: EDUARDO
BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Processo 0010671-83.2018.8.26.0606 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Jose Candido de Alfredo
Filho - Vistos. Aguarde-se a sessão plenária, cientes as partes de que o fornecimento de informações para intimação das
testemunhas é de integral responsabilidade de quem as arrola. Em caso de não localização certificada nos autos, deve a parte,
independentemente de intimação, trazer prontamente ao feito elementos para nova tentativa de cientificação da testemunha,
sempre ciente de que o fornecimento de endereço a destempo e/ou que resulte em ato infrutífero em nada prejudica a realização
da sessão plenária designada. Int. - ADV: EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
TAUBATÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TAUBATÉ EM 01/07/2025
PROCESSO :1009746-66.2025.8.26.0625
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Margarete Meira Tesler
ADVOGADO : 476784/SP - Márcia Helena Donato
REQDA : Mariana Meira Tesler Faria Costa
VARA :3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009747-51.2025.8.26.0625
CLASSE :ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
HERDEIRO : Augusto Naressi Marcon de Carvalho
ADVOGADO : 298498/SP - Carolina Garcia Antunes
REQDA : Norma Naressi
VARA :1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1009748-36.2025.8.26.0625
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Adilson Germano
ADVOGADO : 214848/SP - Marcelo Noronha Mariano
REQDO : Banco Agibank S.A.
VARA :1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009749-21.2025.8.26.0625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º