Processo ativo
Banco Agibank S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
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Identificação
Nº Processo: 1025081-32.2023.8.26.0032
Partes e Advogados
Apelado: Banco Agibank S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o r *** Banco Agibank S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025081-32.2023.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Arlete de Souza (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. Super ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego
(OAB: 38856/GO) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Arlete de Souza (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. Super ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego
(OAB: 38856/GO) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315