Processo ativo
Banco Agibank S/A - Interessado: Nilda Maria da Rocha Cruzeiro (Justiça Gratuita) - Visto. Fls. 162/167: Trata-se de
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Identificação
Nº Processo: 1003949-29.2024.8.26.0663
Partes e Advogados
Apelado: Banco Agibank S/A - Interessado: Nilda Maria da Rocha Cruz *** Banco Agibank S/A - Interessado: Nilda Maria da Rocha Cruzeiro (Justiça Gratuita) - Visto. Fls. 162/167: Trata-se de
Advogados e OAB
Advogado: da requerente, beneficiária da justiça gr *** da requerente, beneficiária da justiça gratuita, nos autos de produção antecipada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003949-29.2024.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Rafael de Jesus Moreira
- Apelado: Banco Agibank S/A - Interessado: Nilda Maria da Rocha Cruzeiro (Justiça Gratuita) - Visto. Fls. 162/167: Trata-se de
recurso de apelação, interposto pelo advogado da requerente, beneficiária da justiça gratuita, nos autos de produção antecipada
de prov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, versando, exclusivamente, sobre a majoração do valor dos honorários advocatícios em seu favor. Nesta hipótese,
o recurso está sujeito a preparo, conforme dispõe expressamente o artigo 99, § 5º, do novo Código de Processo Civil, assim
redigido: “Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor
do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade”. Na
espécie, o advogado apelante não demonstrou ter direito à gratuidade processual. Assim, providencie o recorrente, em 5 (cinco)
dias, o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs:
Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Causa própria) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Rafael de Jesus Moreira
- Apelado: Banco Agibank S/A - Interessado: Nilda Maria da Rocha Cruzeiro (Justiça Gratuita) - Visto. Fls. 162/167: Trata-se de
recurso de apelação, interposto pelo advogado da requerente, beneficiária da justiça gratuita, nos autos de produção antecipada
de prov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, versando, exclusivamente, sobre a majoração do valor dos honorários advocatícios em seu favor. Nesta hipótese,
o recurso está sujeito a preparo, conforme dispõe expressamente o artigo 99, § 5º, do novo Código de Processo Civil, assim
redigido: “Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor
do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade”. Na
espécie, o advogado apelante não demonstrou ter direito à gratuidade processual. Assim, providencie o recorrente, em 5 (cinco)
dias, o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs:
Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Causa própria) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º
andar