Processo ativo

Banco Agibank S/A - Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento e julgamento de

1000358-75.2024.8.26.0205
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos. A competência des *** Banco Agibank S/A - Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento e julgamento de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000358-75.2024.8.26.0205 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Getulina - Apelante: Jose Luiz Garcia
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento e julgamento de
ações relativas a contratos de cartão de crédito, originariamente prevista na Portaria nº 10.454/2024, foi suprimida na atual
Portaria nº 10.542/2025: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Artigo 1º. Na forma do disposto no artigo 5º, da Resolução nº OE 927/2024, serão redistribuídos/
transferidos de maneira livre entre os(as) integrantes das 5 (cinco) Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo
Grau, por transferência de relatoria/redistribuição, os recursos não suspensos/não sobrestados distribuídos livremente aos(às)
Relatores(as) nas Câmaras das Subseções 1, 2 e 3 de Direito Privado dos seguintes assuntos/matérias: I DIREITO DA SAÚDE
Suplementar Planos de saúde; II DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de saúde Fornecimento de Insumos; III DIREITO DA
SAÚDE Suplementar - Planos de Saúde Fornecimento de Medicamentos; IV DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde
Reajuste Contratual; V DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Tratamento Médico-Hospitalar; VI DIREITO DA
SAÚDE Tratamento Domiciliar (Home Care); VII DIREITO CIVIL Pessoas Jurídicas Associação (Assembleia, Eleição, Extinção,
Inclusão de associado, Exclusão de associado); VIII DIREITO CIVIL Obrigações Espécies de Contratos Contratos Bancários;
IX DIREITO DO CONSUMIDOR Contratos de Consumo Bancários; X DIREITO CIVIL Responsabilidade Civil Indenização
por Dano Material Acidente de Trânsito; XI DIREITO CIVIL Responsabilidade Civil Indenização por Dano Moral Acidente de
Trânsito. Ante o exposto, tendo em vista que a presente demanda tem, por objeto, a exibição de contrato de cartão de crédito
consignado e outros, não conheço do recurso, nos termos do art. 4º da Portaria nº 10.542/2025. Remetam-se os autos ao
Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado e de Direito Público (SJ 2.1.11) para devolução ao Relator originário.
Int. - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Eduardo Di Giglio Melo
(OAB: 189779/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:46
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