Processo ativo

Banco Agibank S/A - VISTOS. A gratuidade de justiça conferida à parte não aproveita

1001463-52.2024.8.26.0346
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Agibank S/A - VISTOS. A gratuidade d *** Banco Agibank S/A - VISTOS. A gratuidade de justiça conferida à parte não aproveita
Advogados e OAB
Advogado: em apelar da sentença no que toca aos honor *** em apelar da sentença no que toca aos honorários de sucumbência (art. 99, § 5°, CPC).
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001463-52.2024.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Ederson Rodrigo
Mendes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - VISTOS. A gratuidade de justiça conferida à parte não aproveita
ointeresse exclusivo do advogado em apelar da sentença no que toca aos honorários de sucumbência (art. 99, § 5°, CPC).
Intime-se o advogado para com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provar o recolhimento do preparo recursal em cinco dias, sob pena de deserção do recurso na
parte relativa aos honorários. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Denner de
Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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