Processo ativo
Banco Agibank S/A - Vistos. Constatou-se, a partir de informações constantes às fls.227/233 e em outros processos,
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Identificação
Nº Processo: 1007589-07.2024.8.26.0189
Partes e Advogados
Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos. Constatou-se, a partir de inf *** Banco Agibank S/A - Vistos. Constatou-se, a partir de informações constantes às fls.227/233 e em outros processos,
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Daniel Fernando Nardon - OAB/SP 489.411 encontra *** Dr. Daniel Fernando Nardon - OAB/SP 489.411 encontra-se suspenso, o que foi confirmado mediante consulta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007589-07.2024.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Pedro Benedito Bueno
- Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos. Constatou-se, a partir de informações constantes às fls.227/233 e em outros processos,
que o advogado Dr. Daniel Fernando Nardon - OAB/SP 489.411 encontra-se suspenso, o que foi confirmado mediante consulta
ao site da OAB. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iante disso, deverá o apelante regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76, § 2º, inciso
I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Além disso, verifica-se que o recurso de apelação
interposto por Pedro Benedito Bueno foi apresentado sem a comprovação do recolhimento do preparo, sob a justificativa de
que foi requerida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em sede preliminar. Entretanto, mantém-se o indeferimento
da gratuidade, conforme fundamentos constantes na sentença, razão pela qual deverá ser efetuado o recolhimento do preparo
em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Diante do exposto, intime-se o recorrente, por carta dirigida ao último
endereço informado nos autos, para que, no prazo de cinco dias, (i) regularize sua representação processual e (ii) comprove o
recolhimento da taxa judiciária relativa ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da ineficácia
dos atos praticados por seu patrono (art. 104, §§ 1º e 2º do CPC). Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, certifique-
se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/
SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Pedro Benedito Bueno
- Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos. Constatou-se, a partir de informações constantes às fls.227/233 e em outros processos,
que o advogado Dr. Daniel Fernando Nardon - OAB/SP 489.411 encontra-se suspenso, o que foi confirmado mediante consulta
ao site da OAB. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iante disso, deverá o apelante regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76, § 2º, inciso
I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Além disso, verifica-se que o recurso de apelação
interposto por Pedro Benedito Bueno foi apresentado sem a comprovação do recolhimento do preparo, sob a justificativa de
que foi requerida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em sede preliminar. Entretanto, mantém-se o indeferimento
da gratuidade, conforme fundamentos constantes na sentença, razão pela qual deverá ser efetuado o recolhimento do preparo
em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Diante do exposto, intime-se o recorrente, por carta dirigida ao último
endereço informado nos autos, para que, no prazo de cinco dias, (i) regularize sua representação processual e (ii) comprove o
recolhimento da taxa judiciária relativa ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da ineficácia
dos atos praticados por seu patrono (art. 104, §§ 1º e 2º do CPC). Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, certifique-
se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/
SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Sala 203 – 2º andar