Processo ativo
Banco Agibank S/A - Vistos, Voto nº 59587 Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da
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Identificação
Nº Processo: 1100404-96.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos, Voto nº 59587 Tendo *** Banco Agibank S/A - Vistos, Voto nº 59587 Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1100404-96.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Afonso Fernando
da Silva - Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos, Voto nº 59587 Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, conforme formulado pelo apelante em suas razões recursais, passo a enfrentar desde já tal
questão, pois prejudicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao julgamento do apelo interposto, nos termos do quanto disposto pelo artigo 99, §7º, do Código de
Processo Civil. Entretanto, diante da inexistência de elementos suficientemente capazes de comprovar que a inconformada
faz jus à benesse pleiteada, e sempre observando ao quanto disposto pela novel legislação processual em vigor, forçoso ter
em conta que a mera alegação de insuficiência de recursos, nesse sentido deduzida por pessoa natural, voltou a contar com
presunção relativa, mas não absoluta, de veracidade. Assim, e tendo em vista que os documentos juntados demonstram que o
apelante aufere rendimentos mensais médios que chegam a valores superiores a R$ 3.500,00, pouco importando para esse fim
eventuais empréstimos que ela escolheu livremente contrair, indefiro os benefícios da gratuidade. No prazo improrrogável de
cinco dias, promova o recorrente o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Após, conclusos. P. Int. São Paulo, 25 de
junho de 2025. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB:
489411/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Afonso Fernando
da Silva - Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos, Voto nº 59587 Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, conforme formulado pelo apelante em suas razões recursais, passo a enfrentar desde já tal
questão, pois prejudicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao julgamento do apelo interposto, nos termos do quanto disposto pelo artigo 99, §7º, do Código de
Processo Civil. Entretanto, diante da inexistência de elementos suficientemente capazes de comprovar que a inconformada
faz jus à benesse pleiteada, e sempre observando ao quanto disposto pela novel legislação processual em vigor, forçoso ter
em conta que a mera alegação de insuficiência de recursos, nesse sentido deduzida por pessoa natural, voltou a contar com
presunção relativa, mas não absoluta, de veracidade. Assim, e tendo em vista que os documentos juntados demonstram que o
apelante aufere rendimentos mensais médios que chegam a valores superiores a R$ 3.500,00, pouco importando para esse fim
eventuais empréstimos que ela escolheu livremente contrair, indefiro os benefícios da gratuidade. No prazo improrrogável de
cinco dias, promova o recorrente o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Após, conclusos. P. Int. São Paulo, 25 de
junho de 2025. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB:
489411/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º andar