Processo ativo
0011672-07.2014.5.03.0163
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Identificação
Nº Processo: 0011672-07.2014.5.03.0163
Vara: DE ORIGEM - se assim entender:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PAULO DIMAS *** Dr. PAULO DIMAS DE ARAÚJO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
DESISTÊNCIA DOS RECURSOS
As partes acordantes, com consentimentos recíprocos, desistem
dos recursos interpostos, sejam relativos à ação principal e/ou à ACORDO HOMOLOGADO
execução provisória relacionada a este feito, se houver.
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST:
OUTROS AJUSTES/REGISTROS Retornem-se os autos à origem, na forma do art. 15 da Resolução
Custas quitadas e recolhidas quando da interposi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do recurso. Administrativa n.º 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Eventuais outras despesas processuais relacionadas a este feito, CUMPRIMENTOS PELA VARA DE ORIGEM - se assim entender:
deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
caso, na forma que entender pertinente. periciais e o recolhimento das custas processuais e dos encargos
As partes ajustam que eventuais multas processuais aplicadas às previdenciários e fiscais, caso existentes, após as conferências
reclamadas já estão abrangidas pelo valor ora pactuado. devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Fica convencionado entre as partes acordantes que o recibo de liberar às reclamadas/executadas as garantias respectivas
depósito bancário servirá como comprovante de pagamento e não existentes nos autos inclusive de eventual execução provisória
será necessária a juntada nos autos, exceto se questionado o correlata.
adimplemento no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS caso.
As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por Cumprido o acordo e lançados os recolhimentos devidos, proceda-
cento) de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à: se ao arquivamento do feito, com o registro respectivo - tudo na
PLR no valor de R$ 1.500,00. VARA DE ORIGEM.
Honorários sucumbenciais no valor de R$500,00.
Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de ELOGIO
Origem, que deliberará na forma que entender pertinente. Registro os agradecimentos pelo papel excepcional, proativo e
Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio merecedor de todos os elogios às partes que se fizeram presentes e
da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o seus advogados na construção desta decisão.
caso.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do ENCERRAMENTO
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Dispensada a assinatura das partes e advogados que
Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual,
Origem, que deliberará na forma que entender pertinente. cientes e de acordo com o conteúdo da mesma.
Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio Audiência encerrada às 09h54.
da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
caso. Pesquisa de satisfação disponível no link:
https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Intimem-se as partes e publique-se.
QUITAÇÃO Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Com a quitação do presente acordo, as partes dar-se-ão quitações
recíprocas de toda e qualquer obrigação preexistente até a presente
data, ofertando quitação pelo objeto do pedido, extinto contrato de Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
trabalho e extinta relação jurídica em relação a todas as BRUNO ALVES RODRIGUES
reclamadas, ficando fulminada qualquer pretensão quanto à relação Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
de emprego/jurídica havidas, inclusive eventual execução provisória
relacionada a este feito, se houver. Processo Nº AIRR-0011672-07.2014.5.03.0163
Manifestam as partes/advogados que não há processos a ressalvar Complemento Processo Eletrônico
quanto à quitação pactuada. Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante e Agravado BANCO BMG S.A.
DEPÓSITO RECURSAL/SEGURO GARANTIA Advogada Dra. CARLA LUIZA DE ARAÚJO
LEMOS(OAB: 85279/MG)
Após quitado o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos,
Agravante e Agravado CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
se houver, caberá à VARA DE ORIGEM liberar ao(à)s LTDA.
reclamado(a)s respectivos o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursais Advogado Dr. PAULO DIMAS DE ARAÚJO(OAB:
efetuado(s) e atualizado(s), eventual saldo remanescente e/ou 55420-A/MG)
seguro garantia. Advogado Dr. RAFAEL RAMOS ABRAHÃO(OAB:
151701/MG)
A parte Reclamada BANCO BCV- BANCO DE CRÉDITO E
Agravado POLIANA BATISTA MARQUES
VAREJO S.A, desde já, indica os dados para transferência dos
Advogado Dr. FERNANDO ANTÔNIO BORGES
valores remanescentes, qual seja: TEIXEIRA(OAB: 68494-A/MG)
BANCO BMG S/A
Banco: BMG (318) Intimado(s)/Citado(s):
Ag: 001
- BANCO BMG S.A.
C/C: 400021-0
- CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ: 61.186.680/0001-74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
DESISTÊNCIA DOS RECURSOS
As partes acordantes, com consentimentos recíprocos, desistem
dos recursos interpostos, sejam relativos à ação principal e/ou à ACORDO HOMOLOGADO
execução provisória relacionada a este feito, se houver.
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST:
OUTROS AJUSTES/REGISTROS Retornem-se os autos à origem, na forma do art. 15 da Resolução
Custas quitadas e recolhidas quando da interposi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do recurso. Administrativa n.º 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Eventuais outras despesas processuais relacionadas a este feito, CUMPRIMENTOS PELA VARA DE ORIGEM - se assim entender:
deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
caso, na forma que entender pertinente. periciais e o recolhimento das custas processuais e dos encargos
As partes ajustam que eventuais multas processuais aplicadas às previdenciários e fiscais, caso existentes, após as conferências
reclamadas já estão abrangidas pelo valor ora pactuado. devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Fica convencionado entre as partes acordantes que o recibo de liberar às reclamadas/executadas as garantias respectivas
depósito bancário servirá como comprovante de pagamento e não existentes nos autos inclusive de eventual execução provisória
será necessária a juntada nos autos, exceto se questionado o correlata.
adimplemento no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS caso.
As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por Cumprido o acordo e lançados os recolhimentos devidos, proceda-
cento) de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à: se ao arquivamento do feito, com o registro respectivo - tudo na
PLR no valor de R$ 1.500,00. VARA DE ORIGEM.
Honorários sucumbenciais no valor de R$500,00.
Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de ELOGIO
Origem, que deliberará na forma que entender pertinente. Registro os agradecimentos pelo papel excepcional, proativo e
Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio merecedor de todos os elogios às partes que se fizeram presentes e
da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o seus advogados na construção desta decisão.
caso.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do ENCERRAMENTO
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Dispensada a assinatura das partes e advogados que
Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual,
Origem, que deliberará na forma que entender pertinente. cientes e de acordo com o conteúdo da mesma.
Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio Audiência encerrada às 09h54.
da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
caso. Pesquisa de satisfação disponível no link:
https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Intimem-se as partes e publique-se.
QUITAÇÃO Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Com a quitação do presente acordo, as partes dar-se-ão quitações
recíprocas de toda e qualquer obrigação preexistente até a presente
data, ofertando quitação pelo objeto do pedido, extinto contrato de Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
trabalho e extinta relação jurídica em relação a todas as BRUNO ALVES RODRIGUES
reclamadas, ficando fulminada qualquer pretensão quanto à relação Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
de emprego/jurídica havidas, inclusive eventual execução provisória
relacionada a este feito, se houver. Processo Nº AIRR-0011672-07.2014.5.03.0163
Manifestam as partes/advogados que não há processos a ressalvar Complemento Processo Eletrônico
quanto à quitação pactuada. Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante e Agravado BANCO BMG S.A.
DEPÓSITO RECURSAL/SEGURO GARANTIA Advogada Dra. CARLA LUIZA DE ARAÚJO
LEMOS(OAB: 85279/MG)
Após quitado o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos,
Agravante e Agravado CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
se houver, caberá à VARA DE ORIGEM liberar ao(à)s LTDA.
reclamado(a)s respectivos o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursais Advogado Dr. PAULO DIMAS DE ARAÚJO(OAB:
efetuado(s) e atualizado(s), eventual saldo remanescente e/ou 55420-A/MG)
seguro garantia. Advogado Dr. RAFAEL RAMOS ABRAHÃO(OAB:
151701/MG)
A parte Reclamada BANCO BCV- BANCO DE CRÉDITO E
Agravado POLIANA BATISTA MARQUES
VAREJO S.A, desde já, indica os dados para transferência dos
Advogado Dr. FERNANDO ANTÔNIO BORGES
valores remanescentes, qual seja: TEIXEIRA(OAB: 68494-A/MG)
BANCO BMG S/A
Banco: BMG (318) Intimado(s)/Citado(s):
Ag: 001
- BANCO BMG S.A.
C/C: 400021-0
- CB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ: 61.186.680/0001-74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581