Processo ativo

Banco Bmg S/A - Apelado: Help Franchising

1000864-95.2024.8.26.0352
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bmg S/A - Apela *** Banco Bmg S/A - Apelado: Help Franchising
Apdo: Iris Rog *** Iris Rogeria De
Apte: Guilherme de Alcino Mendonça (Justiça Gratuita) - *** Guilherme de Alcino Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Help Franchising
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000864-95.2024.8.26.0352 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miguelópolis - Apte/Apdo: Iris Rogeria De
Oliveira - Apdo/Apte: Guilherme de Alcino Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Help Franchising
Participações Ltda. - Vistos, Fls. 329/330: Trata-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça realizado pela ré-apelante.
Preceitua o arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei. Dispõe ainda o artigo 99, parágrafos 1º e 2º, do CPC:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser
formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir
o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim,
apresente a recorrente, no prazo de cinco dias: a) comprovantes de renda mensal, referente aos três últimos meses; b) extratos
bancários de todas as contas de sua titularidade, referente aos últimos três meses; c) extratos de todos os cartões de crédito
de sua titularidade, referente aos últimos três meses; e d) as últimas três declarações de imposto de renda apresentadas
à Secretaria da Receita Federal. Em complemento, deverá apesentar: - Carteira de Trabalho Digital, obtida em https://www.
gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho; - Relatório de relacionamento com instituições bancárias, obtido em https://
www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos; - Em caso de isenção de declaração de Imposto de Renda, documento
que comprove a circunstância, referente aos últimos três exercícios, obtido em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-
imposto-de-renda. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação acarretará o indeferimento da benesse.
Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa plausível será indeferido. Intimem-
se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Graziele Franco Francisco (OAB: 405912/SP) - Itatiane Aparecida da Silva Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:25
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