Processo ativo

Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente

1008184-03.2020.8.26.0009
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Considerando que a parte *** Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente
Advogados e OAB
Advogado: Daniel Fernando Nardon, e que foi determinada a suspen *** Daniel Fernando Nardon, e que foi determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS (inscrição principal)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Ednalva da Silva
Moreira - Apelado: Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente
pelo advogado Daniel Fernando Nardon, e que foi determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (inscrição principal)
como pela OAB/SP (inscrição suplementar), determino a intimação pessoal da parte apelante, por carta com aviso de recebimento
destinada ao endereço apontado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos
autos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76 § 2º inc. I do CPC. Da intimação deverá constar a
advertência de que a procuração deverá conter poderes específicos e exclusivos para a presente ação e ter a assinatura ou
lançada por certificadora autorizada pelo ICP-Brasil ou fisicamente, com firma reconhecida. Consigno que a intimação será
válida mesmo que não seja recebida pela própria parte, conforme previsão do artigo 274 § único do CPC. Regularizados, ou
decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. 2. Observo desde logo que fica pendente regularização
do preparo, recolhido a menor. O preparo deve perfazer montante correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o proveito
econômico pretendido na apelação (R$ 35.875,00), atualizado até a data da interposição do recurso (CPC 1.007 caput e art.
4º, II e §12, Lei Estadual nº 11.608/2003, com as modificações e acréscimos introduzidos pela Lei Estadual nº 17.785/2023). A
diferença apurada entre o valor devido (tal como apurado na data da interposição do recurso) e o valor já recolhido (fls. 313/314)
deverá ser atualizada até a data de seu efetivo recolhimento (TJSP; Agravo Interno Cível 1008184-03.2020.8.26.0009; Relator
(a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023). Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Daniel
Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:32
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