Processo ativo

Banco Bmg S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 377/381

1001872-25.2024.8.26.0347
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bmg S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO i *** Banco Bmg S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 377/381
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001872-25.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Roberto Donizetti Butarello
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 377/381
pela qual JULGADOS PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, tendo declarado nula
a CCB nº 59856201. Em juízo de admissibilidade, noto que o houve a concessão da assistência judiciária gratuita pelo Juízo
a quo em favor do apelante, porém meu entendimento sobre a matéria é de que a presunção de pobreza que emana da
declaração da parte é relativa e nada obsta que o magistrado exija a comprovação da necessidade, a qualquer tempo, quando
presentes indícios de insinceridade. É o que se entende, inclusive, da correlação entre as redações dos §§ 2º e 3º do art. 99 do
Código de Processo Civil (CPC), bem ainda da regra contida no art. 8º da Lei nº1.060/1950 (não revogada pelo art. 1.072 do
CPC/2015), que permite ao juiz, ex officio, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta
e oito horas improrrogáveis. Não se deslembra, ainda, o poder geral de cautela do magistrado e o disposto no art. 139, inciso
IX, do CPC, que lhe impõe a incumbência de determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros
vícios processuais. Consideradas tais premissas, no presente caso, reputo que os seguintes elementos colocam em dúvida a
presunção relativa: (i) não juntou relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.
bcb.gov.br/registrato/login/), de modo que não é possível constatar a movimentação financeira das contas bancárias que estão
em seu nome; (ii)houve contratação de escritório particular para patrocínio da causa, em detrimento da d. Defensoria Pública
que atua em defesa dos necessitados. Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por lei
(cf. CPC, art. 99, § 2º, in fine), que a parte apelante, em quinze dias, apresente os documentos que entender relevantes e,
notadamente: (i)a última declaração completa de IRPF entregue e, caso não tenha declarado, comprovante idôneo respectivo;
(ii)certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir
mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); (iii) histórico completo dos últimos 6 meses das contas bancárias
indicadas no CSS; (iv)cópia das faturas dos últimos 6 meses de todos os cartões de crédito da requerente; e (v) cópia da CTPS
completa. No mesmo prazo ora concedido, deverá ser apresentada declaração (assinada pela parte apelante) indicando a
composição do núcleo familiar que compõem a renda familiar da residência (cônjuge/companheiro, filhos, pais etc.), assim
como os documentos respectivos mencionados no item anterior. Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser
devidamente justificado, cabendo ao apelante comprovar documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos
requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo. Int. - Magistrado(a)
Ernani Desco Filho - Advs: Jaciara de Oliveira Pinheiro (OAB: 318986/SP) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 186301/RJ) -
3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:35
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