Processo ativo
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Dessa forma, pelos documentos acostados, não há como
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Identificação
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Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Dessa fo *** Banco Bradesco Financiamentos S/A - Dessa forma, pelos documentos acostados, não há como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Maria de Lourdes
Silva de Almeida - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Dessa forma, pelos documentos acostados, não há como
se aferir a real situação financeira da apelante que, aparentemente, não se encontra em estado de pobreza a pont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de ensejar
a concessão da gratuidade judiciária como pretendido. Saliente-se que a situação de hipossuficiência não se presume e deve
ser comprovada. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência desta C.Câmara: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de
fazer c.c danos morais. Justiça gratuita. Pessoa física. Indeferimento. Admissibilidade. Não comprovação do estado de pobreza
a ponto de ensejar a gratuidade de modo integral. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento 2285952-
60.2022.8.26.0000; Relator:Pedro Kodama; 37ª Câmara de Direito Privado; j. 07/02/2023) Dessa forma, é caso de indeferimento
da gratuidade de justiça formulada. O §2º do art. 1.007 do CPC/2015 dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso,
o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará
deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, concedo
o prazo de 5 dias para que a apelante recolha o valor do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º,
do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Kaue Cacciolli Arantes
(OAB: 442979/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Maria de Lourdes
Silva de Almeida - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Dessa forma, pelos documentos acostados, não há como
se aferir a real situação financeira da apelante que, aparentemente, não se encontra em estado de pobreza a pont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de ensejar
a concessão da gratuidade judiciária como pretendido. Saliente-se que a situação de hipossuficiência não se presume e deve
ser comprovada. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência desta C.Câmara: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de
fazer c.c danos morais. Justiça gratuita. Pessoa física. Indeferimento. Admissibilidade. Não comprovação do estado de pobreza
a ponto de ensejar a gratuidade de modo integral. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento 2285952-
60.2022.8.26.0000; Relator:Pedro Kodama; 37ª Câmara de Direito Privado; j. 07/02/2023) Dessa forma, é caso de indeferimento
da gratuidade de justiça formulada. O §2º do art. 1.007 do CPC/2015 dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso,
o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará
deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, concedo
o prazo de 5 dias para que a apelante recolha o valor do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º,
do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Kaue Cacciolli Arantes
(OAB: 442979/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 3º andar