Processo ativo
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 267/275: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024,
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Identificação
Nº Processo: 1002760-11.2024.8.26.0309
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 267/275: Diante *** Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 267/275: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002760-11.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Edevar Maran (Justiça Gratuita)
- Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 267/275: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024,
que alterou o artigo 1.003, § 6º, do CPC, providencie a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do
recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. especial interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos
do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ:
“Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março
de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que
a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) -
Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Edevar Maran (Justiça Gratuita)
- Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 267/275: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024,
que alterou o artigo 1.003, § 6º, do CPC, providencie a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do
recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. especial interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos
do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ:
“Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março
de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que
a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) -
Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315