Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
Banco Bradesco S/A -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0100107-87.2025.8.26.0968
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Réu(s): Colégio Recursal dos Juizados Especiais, Magistrad *** Colégio Recursal dos Juizados Especiais, Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto, Não conheceram
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0100107-87.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - São Paulo - Reclamante: Banco Bradesco S/A -
Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Não conheceram
o recurso, por V. U. - RECLAMAÇÃO GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE
VALORES PARA TERCEIROS, VIA PIX - PRETENSÃO DA RECLAMANTE DE REFORMAR O V. ACÓRDÃO PARA JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO RETÓRICA COM NÍTIDO VIÉS MERITÓRIO - FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO DE
DIVERGÊNCIA ANALÍTICA BASEADA NA EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PEDIDO UTILIZADO COM
PRETENSÃO DE REANÁLISE FÁTICA E PROBATÓRIA PARA ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO O QUE É
INADMISSÍVEL TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E VIA PROCESSUAL ELEITA QUE NÃO SE PRESTAM COMO “TERCEIRA
INSTÂNCIA” - INTELIGÊNCIAS DAS SÚMULAS 01 E 10 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Não conheceram
o recurso, por V. U. - RECLAMAÇÃO GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE
VALORES PARA TERCEIROS, VIA PIX - PRETENSÃO DA RECLAMANTE DE REFORMAR O V. ACÓRDÃO PARA JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO RETÓRICA COM NÍTIDO VIÉS MERITÓRIO - FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO DE
DIVERGÊNCIA ANALÍTICA BASEADA NA EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PEDIDO UTILIZADO COM
PRETENSÃO DE REANÁLISE FÁTICA E PROBATÓRIA PARA ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO O QUE É
INADMISSÍVEL TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E VIA PROCESSUAL ELEITA QUE NÃO SE PRESTAM COMO “TERCEIRA
INSTÂNCIA” - INTELIGÊNCIAS DAS SÚMULAS 01 E 10 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br