Processo ativo
STJ
Banco Bradesco S/A
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0100198-80.2025.8.26.0968
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Réu(s): Colégio Recursal dos Juizados Especiais, Magistr *** Colégio Recursal dos Juizados Especiais, Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto, Conheceram
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0100198-80.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Hortolândia - Reclamante: Banco Bradesco S/A
- Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Conheceram
do recurso e deram provimento. V. U. - RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE ASTREINTES
IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ALEGADO DESCUMPRIMENTO À SÚMULA 410 DO STJ CONFIGURADA AFRONTA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
PRECEDENTE RECONHECIDA A INVALIDADE DA INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE
- RECLAMAÇÃO PROVIDA, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECLAMADO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO
COLEGIADO DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO PRECEDENTE VINCULANTE. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Willians Cesar Franco Nalim (OAB: 277378/SP) -
e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Conheceram
do recurso e deram provimento. V. U. - RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE ASTREINTES
IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ALEGADO DESCUMPRIMENTO À SÚMULA 410 DO STJ CONFIGURADA AFRONTA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
PRECEDENTE RECONHECIDA A INVALIDADE DA INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE
- RECLAMAÇÃO PROVIDA, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECLAMADO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO
COLEGIADO DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO PRECEDENTE VINCULANTE. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Willians Cesar Franco Nalim (OAB: 277378/SP) -
e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º