Processo ativo
Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A
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Identificação
Nº Processo: 1020085-07.2021.8.26.0405
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco S/A - Ape *** Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A
Apdo: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Banco *** Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A
Advogados e OAB
Advogado: (OAB: SP) - Pátio do Colégi *** (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020085-07.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apda: Arlinda Mari Meireles
Dias (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A
- Apelado: Facta Financeira S.a - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, “b”, do
CPC, em razão dos Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cursos Especiais repetitivos 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP e, no mais, INADMITO-O com base
no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de
Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe
de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB:
205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Ivan
de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apda: Arlinda Mari Meireles
Dias (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A
- Apelado: Facta Financeira S.a - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, “b”, do
CPC, em razão dos Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cursos Especiais repetitivos 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP e, no mais, INADMITO-O com base
no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de
Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe
de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB:
205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Ivan
de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315