Processo ativo

Banco Bradesco S/A - Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se que proposta, inicialmente, ação com pedido

1021039-90.2024.8.26.0003
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco S/A - Em sede de juízo de admissibilidade, *** Banco Bradesco S/A - Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se que proposta, inicialmente, ação com pedido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021039-90.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulino Gonçalves Junior
- Apelado: Banco Bradesco S/A - Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se que proposta, inicialmente, ação com pedido
de exibição de documentos (contratos de empréstimo anteriores), seguindo-se de pedidos de cunho revisional sobre confissão
de dívida poste ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riormente celebrada. No entanto, atribuído à causa o valor de meros mil reais, sobre o qual recolhidas as custas
iniciais e o preparo recursal, o que, todavia, não corresponde ao proveito econômico pretendido, uma vez que o valor da dívida
renegociada era de mais de quinhentos mil reais. Isto posto, na forma do artigo 292, II, do Código de Processo Civil, deverá
o apelante quantificar sua pretensão revisional e retificar o valor da causa, complementando-se, como consectário, o preparo
recursal, tudo no prazo de quinze dias úteis, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Gustavo
Bacheschi Gui (OAB: 461652/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:32
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