Processo ativo STJ

Banco Bradesco S/A - Reclamado:

0100936-05.2024.8.26.0968
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0100936-05.2024.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Penápolis - Reclamante: Banco Bradesco S/A - Reclamado:
Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Não conheceram. V. U. -
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS
E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES, MAS EXCLUIU A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E A JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO C. STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO
CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Ronaldo Silva Dimas (OAB: 206350/
MG) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
DESPACHO
Cadastrado em: 28/07/2025 09:32
Reportar