Processo ativo
Banco Bradesco S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99, parágrafo 1º e
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002416-74.2025.8.26.0477
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a *** Banco Bradesco S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99, parágrafo 1º e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002416-74.2025.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Waleria Casanova Dau
- Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99, parágrafo 1º e
2º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação,
na p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na
instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento
dos referidos pressupostos No presente caso, a apelante reitera em seu recurso o pedido de gratuidade da justiça, que foi
indeferido em primeira instância após a apresentação de documentos (fls. 54/68), por entender o juiz a quo ausentes os
requisitos autorizadores. Assim, a fim de que se possa reavaliar o pedido de justiça gratuita, em sede de apelação, intime-se
a apelante para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente os seguintes documentos: a) Declaração de Imposto
de Renda (Ano-Calendário 2024): Cópia da última e completa declaração de imposto de renda (exercício 2025, ano-calendário
2024), incluindo o recibo de entrega. Caso seja isenta, deverá apresentar o comprovante de situação cadastral no CPF e a
consulta de “Minhas Declarações” obtida no portal da Receita Federal que demonstre a ausência de entrega para os últimos
dois exercícios. b) Relatório do Banco Central (CCS): Apresentar o relatório completo de Contas e Relacionamentos em Bancos
(CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, a fim de comprovar a alegação de que possui uma
única conta corrente. d) Faturas de Cartão de Crédito: Diante da afirmação de que não os possui, deverá a apelante apresentar
declaração de próprio punho, sob as penas da lei, confirmando tal circunstância. Esclareço que a documentação ora solicitada é
complementar àquela já existente nos autos e a apresentação parcial dos documentos ou a ausência de manifestação no prazo
assinalado acarretará o indeferimento do benefício e o não conhecimento do presente recurso, por deserção. Intimem-se. -
Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Paulo José da Fonseca Dau (OAB: 245097/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB:
144668/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Waleria Casanova Dau
- Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99, parágrafo 1º e
2º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação,
na p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na
instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento
dos referidos pressupostos No presente caso, a apelante reitera em seu recurso o pedido de gratuidade da justiça, que foi
indeferido em primeira instância após a apresentação de documentos (fls. 54/68), por entender o juiz a quo ausentes os
requisitos autorizadores. Assim, a fim de que se possa reavaliar o pedido de justiça gratuita, em sede de apelação, intime-se
a apelante para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente os seguintes documentos: a) Declaração de Imposto
de Renda (Ano-Calendário 2024): Cópia da última e completa declaração de imposto de renda (exercício 2025, ano-calendário
2024), incluindo o recibo de entrega. Caso seja isenta, deverá apresentar o comprovante de situação cadastral no CPF e a
consulta de “Minhas Declarações” obtida no portal da Receita Federal que demonstre a ausência de entrega para os últimos
dois exercícios. b) Relatório do Banco Central (CCS): Apresentar o relatório completo de Contas e Relacionamentos em Bancos
(CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, a fim de comprovar a alegação de que possui uma
única conta corrente. d) Faturas de Cartão de Crédito: Diante da afirmação de que não os possui, deverá a apelante apresentar
declaração de próprio punho, sob as penas da lei, confirmando tal circunstância. Esclareço que a documentação ora solicitada é
complementar àquela já existente nos autos e a apresentação parcial dos documentos ou a ausência de manifestação no prazo
assinalado acarretará o indeferimento do benefício e o não conhecimento do presente recurso, por deserção. Intimem-se. -
Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Paulo José da Fonseca Dau (OAB: 245097/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB:
144668/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - 3º andar