Processo ativo

Banco Bradesco S/A - Vistos. - Trata-se de recurso de Apelação apresentado por MARIA

1001635-21.2021.8.26.0080
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. - Trata-se de *** Banco Bradesco S/A - Vistos. - Trata-se de recurso de Apelação apresentado por MARIA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001635-21.2021.8.26.0080 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cabreúva - Apelante: Maria Bonfim de
Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. - Trata-se de recurso de Apelação apresentado por MARIA
BONFIM DE BRITO, nos autos da ação (nominada) de INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS movida contra BRADESCO VIDA E PREVIDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA S.A, objetivando a reforma da sentença de págs. 183/185,
que julgou PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar o requerido a restituir à autora, na forma simples, os valores
indevidamente descontados e referentes aos três anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação (30/11/2021), porque
aplicável ao presente caso a prescrição trienal, atualizada monetariamente através da tabela prática do E. TJ/SP desde o
vencimento de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também desde o vencimento até o efetivo pagamento.
Em juízo de admissibilidade, recebo o recurso apresentado no duplo efeito (devolutivo e suspensivo). No mais, há questão
processual pendente de apreciação, prévia à análise do recurso, vez que a recorrente não promoveu o recolhimento do preparo,
propugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita. Dispõe o artigo 99, do Código de Processo Civil: “O pedido de
gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou
em recurso. ... § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:05
Reportar