Processo ativo
Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré Márcia Batista da Cruz
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Identificação
Nº Processo: 1107217-76.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de *** Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré Márcia Batista da Cruz
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1107217-76.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Batista da
Cruz Alario - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré Márcia Batista da Cruz
Alario às fls. 183/189 contra a sentença de fls. 177/180 que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial pelo autor
Banco Bradesco SA, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ação de Cobrança, para condenar a ré ao pagamento das despesas efetuadas em cartão de crédito,
no valor de R$63.910,88, além de custas, despesas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Insurgiu-
se a ré pleiteando a reforma da r. Sentença para que sejam aplicados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Contrarrazões apresentadas às fls. 193/214. As partes entabularam acordo extrajudicial, o qual foi juntado às fls. 216/220 para
que houvesse sua homologação. É O RELATÓRIO. Com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 216/220 entabulado entre o autor/apelado e a ré/apelante.
Em razão desse acordo e da superveniente falta de interesse recursal, tenho que restou prejudicado o recurso de apelação.
Baixem os autos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Gabriela Ribeiro Werner (OAB: 244889/SP) - André Nieto Moya
(OAB: 235738/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Batista da
Cruz Alario - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré Márcia Batista da Cruz
Alario às fls. 183/189 contra a sentença de fls. 177/180 que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial pelo autor
Banco Bradesco SA, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ação de Cobrança, para condenar a ré ao pagamento das despesas efetuadas em cartão de crédito,
no valor de R$63.910,88, além de custas, despesas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Insurgiu-
se a ré pleiteando a reforma da r. Sentença para que sejam aplicados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Contrarrazões apresentadas às fls. 193/214. As partes entabularam acordo extrajudicial, o qual foi juntado às fls. 216/220 para
que houvesse sua homologação. É O RELATÓRIO. Com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 216/220 entabulado entre o autor/apelado e a ré/apelante.
Em razão desse acordo e da superveniente falta de interesse recursal, tenho que restou prejudicado o recurso de apelação.
Baixem os autos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Gabriela Ribeiro Werner (OAB: 244889/SP) - André Nieto Moya
(OAB: 235738/SP) - 3º Andar