Processo ativo

Banco C6 Consignado S/A - Considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida,

1004575-78.2024.8.26.0168
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Considerando que a recorrente *** Banco C6 Consignado S/A - Considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004575-78.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Celina Del Vechio -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida,
NÃO CONHEÇO o recurso, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, do CPC. Pela sucumbência, arcará a recorrente com o
pagamento das custas processu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais e honorários advocatícios que majoro para 20% do valor atualizado da causa, de acordo
com os critérios do art. 85, §2º e 11, do CPC/2015 e com base no Tema Repetitivo nº 1.059 do STJ. - Magistrado(a) Léa Duarte
- Advs: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:39
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