Processo ativo
Banco C6 Consignado S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base
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Identificação
Nº Processo: 1000766-46.2024.8.26.0438
Partes e Advogados
Apelado: Banco C6 Consignado S/A - III. Pelo exposto, *** Banco C6 Consignado S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000766-46.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Clarice Iraci Afonso
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base
no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo 1846649/MA e, no mais, INADMITO-O com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo
da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça
já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de
20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB:
38856/GO) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Clarice Iraci Afonso
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com base
no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo 1846649/MA e, no mais, INADMITO-O com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo
da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça
já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,DJe de
20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB:
38856/GO) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315