Processo ativo
Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito
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Identificação
Nº Processo: 1034024-20.2022.8.26.0114
Partes e Advogados
Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de *** Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1034024-20.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Eliza Maria de
Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito
cumulada com pedido de repetição de indébito e de indenização por danos morais que ELIZA MARIA DE PAULA move em face
de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. jul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gada PROCEDENTE para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a parte
autora e a requerida atinente ao contrato n. 010014141894; b) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente,
em dobro, com a incidência de correção monetária e de juros a partir de cada desconto; c) CONDENAR o réu ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com atualização monetária a contar do arbitramento e juros de mora
desde o evento danoso. Foi autorizada a compensação entre os valores decorrentes da condenação e aqueles disponibilizados
à autora em razão do contrato, computando-se correção monetária desde a data do depósito. O réu foi condenado ao pagamento
das despesas do processo, bem como de honorários de sucumbência no valor de 10% do valor da condenação. Apela a autora,
alegando que, demonstrada a fraude, os danos morais devem ser arbitrados em montante compatível com a reprovabilidade
da conduta, requerendo a majoração da indenização para R$ 10.000,00. Insurge-se, também, contra a ordem de devolução do
montante que supostamente teria sido creditado na conta, porquanto eventual depósito ocorreu por liberalidade do réu, devendo
ser considerado amostra grátis. Ainda, argumenta que, caso mantida tal determinação, deverá ser afastada a imposição de
cômputo de correção monetária, o que privilegiaria a conduta do réu. Por fim, requer a majoração da verba de sucumbência,
pleiteando seja arbitrada em 20% do valor da condenação. Foram apresentadas contrarrazões. A fls. 423/427, as partes
apresentaram manifestação conjunta, informando que celebraram acordo envolvendo o objeto da demanda, requerendo sua
homologação e extinção do feito. A fl. 428, foi determinado que as partes apresentassem o instrumento de acordo devidamente
assinado por ambas as partes. Na sequência, o banco juntou comprovante de pagamento do valor acordado (fls. 431/432)
e a autora apresentou o instrumento assinado (fls. 434 e seguintes). É o relatório. Como as partes transigiram acerca do
objeto da ação, houve fato superveniente que esvazia o objeto do apelo. O acordo firmado é ato de disposição ao alcance das
partes visando finalizar o processo, na forma dos artigos 104, 107, 840, 841 e 842 do Código Civil. Assim, considerando que
ambas as partes estão devidamente representadas pelos seus advogados e que a composição preenche todos os requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Eliza Maria de
Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito
cumulada com pedido de repetição de indébito e de indenização por danos morais que ELIZA MARIA DE PAULA move em face
de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. jul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gada PROCEDENTE para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a parte
autora e a requerida atinente ao contrato n. 010014141894; b) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente,
em dobro, com a incidência de correção monetária e de juros a partir de cada desconto; c) CONDENAR o réu ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com atualização monetária a contar do arbitramento e juros de mora
desde o evento danoso. Foi autorizada a compensação entre os valores decorrentes da condenação e aqueles disponibilizados
à autora em razão do contrato, computando-se correção monetária desde a data do depósito. O réu foi condenado ao pagamento
das despesas do processo, bem como de honorários de sucumbência no valor de 10% do valor da condenação. Apela a autora,
alegando que, demonstrada a fraude, os danos morais devem ser arbitrados em montante compatível com a reprovabilidade
da conduta, requerendo a majoração da indenização para R$ 10.000,00. Insurge-se, também, contra a ordem de devolução do
montante que supostamente teria sido creditado na conta, porquanto eventual depósito ocorreu por liberalidade do réu, devendo
ser considerado amostra grátis. Ainda, argumenta que, caso mantida tal determinação, deverá ser afastada a imposição de
cômputo de correção monetária, o que privilegiaria a conduta do réu. Por fim, requer a majoração da verba de sucumbência,
pleiteando seja arbitrada em 20% do valor da condenação. Foram apresentadas contrarrazões. A fls. 423/427, as partes
apresentaram manifestação conjunta, informando que celebraram acordo envolvendo o objeto da demanda, requerendo sua
homologação e extinção do feito. A fl. 428, foi determinado que as partes apresentassem o instrumento de acordo devidamente
assinado por ambas as partes. Na sequência, o banco juntou comprovante de pagamento do valor acordado (fls. 431/432)
e a autora apresentou o instrumento assinado (fls. 434 e seguintes). É o relatório. Como as partes transigiram acerca do
objeto da ação, houve fato superveniente que esvazia o objeto do apelo. O acordo firmado é ato de disposição ao alcance das
partes visando finalizar o processo, na forma dos artigos 104, 107, 840, 841 e 842 do Código Civil. Assim, considerando que
ambas as partes estão devidamente representadas pelos seus advogados e que a composição preenche todos os requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º