Processo ativo
Banco C6 S/A - Apelado: Mastercard Brasil Ltda - Vistos. De proêmio, no que se refere
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Identificação
Nº Processo: 1007314-97.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Apelado: Banco C6 S/A - Apelado: Mastercard Brasil L *** Banco C6 S/A - Apelado: Mastercard Brasil Ltda - Vistos. De proêmio, no que se refere
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007314-97.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante:
Maurício Cavalcante Semeão - Apelado: Banco C6 S/A - Apelado: Mastercard Brasil Ltda - Vistos. De proêmio, no que se refere
a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99, parágrafo 1º e 2º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da
justiça pode ser formula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos
autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o
pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, apresente o apelante, no
prazo de cinco dias: a) comprovantes de renda mensal, referente aos três últimos meses e de eventual cônjuge; b) extratos
bancários de todas as contas de sua titularidade, referente aos últimos três meses e de eventual cônjuge; c) extratos de todos
os cartões de crédito de sua titularidade, referente aos últimos três meses e de eventual cônjuge; e d) últimas três declarações
de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Em complemento, deverá apesentar: - Carteira de Trabalho
Digital, obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho; - Relatório de relacionamento com instituições
bancárias, obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos; - Em caso de isenção de declaração de
Imposto de Renda, documento que comprove a circunstância, referente aos últimos três exercícios, obtido em https://www.gov.br/
pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação acarretará o
indeferimento da benesse. Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa plausível
será indeferido. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Sara Suelen de Sousa (OAB: 455183/SP) - Fernando
Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Vanessa Guazzelli Braga (OAB: 46853/RS) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante:
Maurício Cavalcante Semeão - Apelado: Banco C6 S/A - Apelado: Mastercard Brasil Ltda - Vistos. De proêmio, no que se refere
a gratuidade de justiça, dispõe o artigo 99, parágrafo 1º e 2º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da
justiça pode ser formula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos
autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o
pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, apresente o apelante, no
prazo de cinco dias: a) comprovantes de renda mensal, referente aos três últimos meses e de eventual cônjuge; b) extratos
bancários de todas as contas de sua titularidade, referente aos últimos três meses e de eventual cônjuge; c) extratos de todos
os cartões de crédito de sua titularidade, referente aos últimos três meses e de eventual cônjuge; e d) últimas três declarações
de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Em complemento, deverá apesentar: - Carteira de Trabalho
Digital, obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho; - Relatório de relacionamento com instituições
bancárias, obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos; - Em caso de isenção de declaração de
Imposto de Renda, documento que comprove a circunstância, referente aos últimos três exercícios, obtido em https://www.gov.br/
pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação acarretará o
indeferimento da benesse. Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa plausível
será indeferido. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Sara Suelen de Sousa (OAB: 455183/SP) - Fernando
Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Vanessa Guazzelli Braga (OAB: 46853/RS) - 3º andar