Processo ativo
Banco Cetelem S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
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Identificação
Nº Processo: 1002509-31.2021.8.26.0201
Partes e Advogados
Apelado: Banco Cetelem S/A - Apelado: Banco do Brasil *** Banco Cetelem S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002509-31.2021.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Olga Rodrigues Lucas
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Paraná Banco S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zão dos Recursos Especiais repetitivos 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP e, no
mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque
o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que
o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 118073/MG) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) -
Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Olga Rodrigues Lucas
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Paraná Banco S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zão dos Recursos Especiais repetitivos 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP e, no
mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque
o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que
o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 118073/MG) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) -
Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315