Processo ativo

Banco Crefisa S/A - Vistos Necessária a conversão do julgamento em

1000124-94.2025.8.26.0549
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Crefisa S/A - Vistos Necess *** Banco Crefisa S/A - Vistos Necessária a conversão do julgamento em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000124-94.2025.8.26.0549 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rosa de Viterbo - Apelante: Lucineia
Rodrigues da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Crefisa S/A - Vistos Necessária a conversão do julgamento em
diligência. A apelada assevera que o contrato se trata de portabilidade de empréstimo anteriormente celebrado pela apelante
junto ao Banco Ficsa. Contu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, não há registro desse empréstimo junto ao extrato do INSS anexado aos autos (fls. 16/17).
Além disso, a apelada não exibiu prova da existência deste pacto anteriormente firmado, pois os links indicados na contratação,
conforme pontuado na apelação, não permitem acesso, o que não foi impugnado pela apelada nas contrarrazões. Como se não
bastasse, já que se trata de portabilidade, a apelada deveria ter comprovado documentalmente a quitação do empréstimo junto
ao Banco Ficsa, o que também não ocorreu. Assim, converto o julgamento em diligência a fim de que a apelada: a) demonstre
documentalmente a efetiva existência do contrato de empréstimo junto ao Banco Ficsa, inclusive diligenciando junto ao mesmo
a fim de que informe a data em que o valor emprestado teria sido creditado em favor da apelante, além da agência e conta; b)
demonstre a existência de consignação anterior referente a este empréstimo junto ao INSS; c) comprove a quitação do valor
que teria sido pago pela apelada ao Banco Ficsa a fim de consumar a portabilidade do crédito. Para tanto, confiro o prazo de
15 dias. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB: 394253/SP) - Lazaro José Gomes
Junior (OAB: 429826/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:43
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