Processo ativo
Banco Csf S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por EVERTON DOS SANTOS DE
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Identificação
Nº Processo: 1014322-56.2024.8.26.0005
Partes e Advogados
Apelado: Banco Csf S/A - Vistos. Trata-se de recurso de *** Banco Csf S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por EVERTON DOS SANTOS DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014322-56.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Everton dos Santos
de Almeida - Apelado: Banco Csf S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por EVERTON DOS SANTOS DE
ALMEIDA, em face de BANCO CSF S/A, contra a r. sentença de fl. 73, cujo relatório se adota, que julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito. Confor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me decisão de fl. 69, houve o indeferimento do pedido de gratuidade judicial. O autor, ora
apelante, não interpôs recurso cabível no prazo estabelecido e, tão somente, após a prolação da r. sentença, impugnou o
indeferimento da gratuidade judicial. Entretanto, diante da sua inércia, não há possibilidade de verificar a hipossuficiência
financeira neste momento. Sendo assim, fica o apelante intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo recursal,
corrigido, nos termos do art. 102, caput, do CPC, pena de deserção do presente recurso. Para tanto, deverá apresentar planilha
com a atualização do valor corrigido e indicação do índice aplicado. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Antonio
de Pádua Freitas Saraiva (OAB: 156463/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Everton dos Santos
de Almeida - Apelado: Banco Csf S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por EVERTON DOS SANTOS DE
ALMEIDA, em face de BANCO CSF S/A, contra a r. sentença de fl. 73, cujo relatório se adota, que julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito. Confor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me decisão de fl. 69, houve o indeferimento do pedido de gratuidade judicial. O autor, ora
apelante, não interpôs recurso cabível no prazo estabelecido e, tão somente, após a prolação da r. sentença, impugnou o
indeferimento da gratuidade judicial. Entretanto, diante da sua inércia, não há possibilidade de verificar a hipossuficiência
financeira neste momento. Sendo assim, fica o apelante intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo recursal,
corrigido, nos termos do art. 102, caput, do CPC, pena de deserção do presente recurso. Para tanto, deverá apresentar planilha
com a atualização do valor corrigido e indicação do índice aplicado. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Antonio
de Pádua Freitas Saraiva (OAB: 156463/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 3º andar