Processo ativo
Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Paraná
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Identificação
Nº Processo: 1022204-18.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil *** Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Paraná
Advogados e OAB
Advogado: (OAB: *** (OAB: SP) -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022204-18.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Costa (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Paraná
Banco S/A - Apelado: Banco Agibank S/A - Apelado: Banco Cetelem S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário,
com base no ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender
o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido:
RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe
de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Campos Mello -
Advs: Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB: 251827/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG)
- Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marissol Jesus Filla
(OAB: 17245/PR) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) - Sem Advogado (OAB: SP) -
Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Costa (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Paraná
Banco S/A - Apelado: Banco Agibank S/A - Apelado: Banco Cetelem S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário,
com base no ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender
o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido:
RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe
de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Campos Mello -
Advs: Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin (OAB: 251827/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG)
- Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marissol Jesus Filla
(OAB: 17245/PR) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) - Sem Advogado (OAB: SP) -
Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315