Processo ativo

Banco Daycoval S/A - Vistos. Considerando que chegou ao conhecimento deste Relator

1025160-13.2024.8.26.0602
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Considerando *** Banco Daycoval S/A - Vistos. Considerando que chegou ao conhecimento deste Relator
Advogados e OAB
Advogado: Dan *** Daniel
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025160-13.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Marilda Aparecida Ruivo
Hashimoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Considerando que chegou ao conhecimento deste Relator
a notícia de que a Ordem dos Advogados do Brasil, cautelarmente, suspendeu o exercício da profissão do advogado Daniel
Fernando Nardon (OAB/RS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 46.277, OAB/SP 489.411, entre outras), nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, bem
como que não há outro advogado constituído pelo mesmo instrumento de procuração (fl. 18), intime-se a parte autora, por carta
com aviso de recebimento, para que constitua novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento
do recurso, conforme disposto no § 2º, do art. 76, do CPC. Na hipótese de o AR retornar negativo, deverá a z. serventia expedir
mandado de intimação para que a parte autora constitua novo advogado, no mesmo prazo, nos termos desta decisão. Cumprida
a determinação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs:
Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:29
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