Processo ativo
Banco Daycoval S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002496-85.2024.8.26.0602
Partes e Advogados
Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. De proêmio, no que s *** Banco Daycoval S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002496-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Elmira Gama do
Nascimento - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo
99, parágrafo 1º e 2º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §1º Se superveniente à primeira
manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não
suspenderá seu curso. §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, apresente o apelante, no prazo de cinco dias: a) cópia dos comprovantes
de renda mensal, referente aos três últimos meses e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas
de sua titularidade, referente aos últimos três meses e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de todos os cartões de
crédito de sua titularidade, referente aos últimos três meses e de eventual cônjuge; e d) cópia das últimas três declarações de
imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Em complemento, deverá apesentar: - Carteira de Trabalho
Digital, obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho; - Relatório de relacionamento com instituições
bancárias, obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos; - Em caso de isenção de declaração de
Imposto de Renda, documento que comprove a circunstância, referente aos últimos três exercícios, obtido em https://www.gov.
br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação acarretará
o indeferimento da benesse. Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa
plausível será indeferido. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Frederico Nascimento Souza (OAB: 472928/SP) -
Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Elmira Gama do
Nascimento - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. De proêmio, no que se refere a gratuidade de justiça, dispõe o artigo
99, parágrafo 1º e 2º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §1º Se superveniente à primeira
manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não
suspenderá seu curso. §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, apresente o apelante, no prazo de cinco dias: a) cópia dos comprovantes
de renda mensal, referente aos três últimos meses e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas
de sua titularidade, referente aos últimos três meses e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de todos os cartões de
crédito de sua titularidade, referente aos últimos três meses e de eventual cônjuge; e d) cópia das últimas três declarações de
imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Em complemento, deverá apesentar: - Carteira de Trabalho
Digital, obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho; - Relatório de relacionamento com instituições
bancárias, obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos; - Em caso de isenção de declaração de
Imposto de Renda, documento que comprove a circunstância, referente aos últimos três exercícios, obtido em https://www.gov.
br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação acarretará
o indeferimento da benesse. Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa
plausível será indeferido. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Frederico Nascimento Souza (OAB: 472928/SP) -
Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - 3º andar