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Banco Daycoval S/A - Voto nº 12714 Vistos. 1) Considerando que a apelante não apresentou um documento sequer

1151428-66.2024.8.26.0100
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Apelado: Banco Daycoval S/A - Voto nº 12714 Vistos. 1) Consider *** Banco Daycoval S/A - Voto nº 12714 Vistos. 1) Considerando que a apelante não apresentou um documento sequer
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1151428-66.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lomacon Locação e
Construção Ltda - Apelante: Marilia Silva Ribeiro - Apelante: Consórcio Umari - Apelante: Alexandre Jose de Melo Ribeiro -
Apelado: Banco Daycoval S/A - Voto nº 12714 Vistos. 1) Considerando que a apelante não apresentou um documento sequer
que demonstre alteração de su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a condição econômica, mantenho o indeferimento da justiça gratuita. Determino o recolhimento
das custas recursais, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção. 2) Após, tornem conclusos. 3) P. Int.-se. . São Paulo,
15 de julho de 2025. CÉSAR ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Raul Amaral Junior (OAB: 93204/RJ) - Sandra
Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:25
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