Processo ativo

BANCO DO BRASIL a quantia de R$

0108148-98.2006.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: BANCO DO BRASIL *** BANCO DO BRASIL a quantia de R$
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0108148-98.2006.8.26.0001 (001.06.108148-1) - Cumprimento de sentença - Caução - OESP Mídia Ltda. - Lewiston
Poços Profundos S/A - - Ingrid Cristel Sacknus e outro - Vistos. No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente acerca de
eventual prescrição intercorrente. Após, tornem-se conclusos. Em caso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: ADRIANO DE ALMEIDA CORRÊA LEITE (OAB 208321/SP),
OLAVO MARCHETTI TORRANO (OAB 131088/SP), REGIS FERNANDO FERREIRA (OAB 152074/SP), MARIANA UEMURA
SAMPAIO (OAB 150360/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Processo 0109574-14.2007.8.26.0001 (001.07.109574-3) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Antônio Gonzáles Gomes
- Regional das Tintas Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ ANTENOR
NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP), ANDERSON GUSTAVO VAROTTI PEREIRA (OAB 295564/SP), ADEJAIR PEREIRA
(OAB 111068/SP), MARCO ANTONIO DE FREITAS COSTA (OAB 119570/SP)
Processo 0117613-97.2007.8.26.0001 (001.07.117613-9) - Procedimento Sumário - Impostos - Angela Cantero Garcia -
Espólio - Orlando Garcia Sanches e outros - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, nos
termos do formulário de fls. 592. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. - ADV: ANTONIO ARNALDO LOUSAS (OAB 48450/SP), MARIA APARECIDA GREGÓRIO SILVESTRE
(OAB 156702/SP)
Processo 0119827-95.2006.8.26.0001 (001.06.119827-5) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Globex Utilidades
S/A - Ana Maria Scandura de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 263: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias,
inclusive para fins de extinção do feito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC, salientando que o silêncio importará em anuência
para essa finalidade. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES D A DE C VERGUEIRO (OAB 37798/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB
248790/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP), ROBERTO
PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO NETO (OAB 37305/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0132095-79.2009.8.26.0001 (001.09.132095-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Educacional Inaciana “Padre Sabóia de Medeiros” - Patrícia Bargas de Oliveira - Vistos. Considerando os termos do pedido de
fls. 364, determino que promova-se a consulta de bens da(s) parte(s) executada(s) junto aos sistemas RENAJUD, sendo que,
em caso positivo de localização de veículos de propriedade da(s) parte(s) devedora(s), até o montante do débito, promova-
se, na sequência, somente o bloqueio de transferência daqueles. Ademais, quanto ao pedido de bloqueio de circulação e
licenciamento, observo que caso seja efetivado o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD, tal medida se revela suficiente
para os objetivos visados nesta execução. Sem prejuízo, promova-se a consulta junto ao sistema INFOJUD com o fim de se
obter informações dos bens declarados pela parte executada (2 últimas declarações), de cujo resultado, que será liberado nos
autos, fica ciente a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Se positiva a localização de declaração, será
ela liberada nos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das NSCGJ). Caso a declaração contenha número exagerado de
páginas, a serventia está autorizada a criar link para acesso, liberando-o nos autos igualmente como documento sigiloso. O link
ficará disponível por 30 dias, após o que a serventia está autorizada a desativa-lo. Não havendo manifestação do exequente
no prazo assinalado, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo, com posterior início do prazo de
prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC. Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO
(OAB 133982/SP), CLAUDIA SOARES GALVÃO CASSIMIRO (OAB 276643/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0132095-79.2009.8.26.0001 (001.09.132095-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Educacional Inaciana “Padre Sabóia de Medeiros” - Patrícia Bargas de Oliveira - Fls. 369/388: Ciência quanto ao(s) resultado(s)
obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA
DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), CLAUDIA SOARES GALVÃO CASSIMIRO (OAB 276643/SP)
Processo 0132752-89.2007.8.26.0001 (001.07.132752-0) - Monitória - Cheque - Antonio Sérgio Cantareira - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANE SILVA RUA D’OLIVEIRA (OAB 209744/SP)
Processo 0143529-70.2006.8.26.0001 (001.06.143529-3) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Carlos
Rocha - Durval de Franco Sobrinho - Lucia Maria de Franco - Lucia Maria de Franco - PAULO CESAR SAVI - - Marines Davi -
Vistos. Fls. 409: fica deferido o prazo pleiteado pelo exequente a fls. 409. Quanto à manifestação dos terceiros as fls. 399/400,
esclarece-se que suas intimações decorreram do pedido de declaração de fraude à execução com a venda do imóvel com
matrícula 191.945 do CRI de Itanhaém. Pelo que se vê na matrícula do imóvel juntada a fls. 403/406, o Juízo da 9ª cível fez
constar na Av. 7 “a ineficácia do registro nº 6”, que era a venda do imóvel aos terceiros. No entanto, pela AV.8 foi cancelada a Av.
7, de modo que a venda do imóvel permanece. Assim, se houve a venda do imóvel após a instauração desta Execução, poderá
ser declarada fraude, que é o que se pretende verificar, e daí o motivo da intimação dos terceiros adquirentes. De todo modo,
defiro o prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste sobre fls. 399/406. Int. - ADV: VALTER BARROSO JUNIOR (OAB
194776/SP), CLEZIO VELOSO (OAB 249945/SP), SONIA REGINA GONÇALVES TIRIBA (OAB 159278/SP), SONIA REGINA
GONÇALVES TIRIBA (OAB 159278/SP), TATIANA RODRIGUES HIDALGO (OAB 247153/SP), TATIANA RODRIGUES HIDALGO
(OAB 247153/SP), CLEZIO VELOSO (OAB 249945/SP), CLEZIO VELOSO (OAB 249945/SP)
Processo 1000143-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Essencialcred Empresa Simples
de Credito Ltd - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA VALÉRIA DE OLIVEIRA
TORQUETTI ARANDA (OAB 461547/SP)
Processo 1000212-98.2023.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Manifeste-se a parte
sobre as certidões dos Oficiais de Justiça, no prazo legal. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000234-59.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 82/83, nos
autos da presente ação movida por Banco Bradesco S.A. em face de Tania Maria Loureiro Hoyler 14307836837, o que faço
com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito.
Já superado o prazo previsto para o pagamento, diga o autor, em 05 dias, quanto ao cumprimento do acordo, para fins de
arquivamento dos autos e baixa no sistema, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. P.I.C. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1000491-55.2021.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Luiz Malacrida
de Melo e outros - De rigor, portanto, a REJEIÇÃO DOS EMBARGOS e a constituição do título executivo. Ante o exposto,
REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS (art. 702, §8º do CPC/2015) e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, constituindo
de pleno direito o título executivo judicial, condenando os réus HYPER GRAPH INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP, JOSE
LUIZ MALACRIDA DE MELO e ISABEL ANDRADE SORBARA MELO a pagarem ao autor BANCO DO BRASIL a quantia de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:05
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