Processo ativo TJ-MT

BANCO DO BRASIL S. A. 16 de janeiro de 2025 Assinada Digitalmente Mirko Vincenzo Gianotte Juiz de

0056080-55.2024.8.11.0003
Disponibilizado: 17/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal desta Comarca, no período de 08 a 27/01/2024, durante o
Disponibilizado: 17/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 17/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11870 8
Partes e Advogados
Autor(es): BANCO DO BRASIL S. A. 16 de janeiro de 2025 Assinada Digitalmente *** BANCO DO BRASIL S. A. 16 de janeiro de 2025 Assinada Digitalmente Mirko Vincenzo Gianotte Juiz de, CASCAVEL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB, MT 19.081, A. Direito, Diretor d *** JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB, MT 19.081, A. Direito, Diretor do Foro, em substituição legal, CARMELA MANFROI TISSIANI, PR 31.912.
Advogados e OAB
Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – OAB/MT 19.081/A. *** JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – OAB/MT 19.081/A. Direito e Diretor do Foro , em substituição legal
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos Criminal desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do termo de posse
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da publicação desta
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. portaria. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sinop, 14
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o procedimento de janeiro de 2025. Assinada Digitalmente Mirko Vincenzo Gianotte Juiz de
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente Direito e Diretor do Foro, em substituição legal
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS /
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
PORTARIA N. 13/2025-cnpar
64402.303.01.2024-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos
O Doutor M irko Vincenzo Gianotte, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
Comarca de Sinop, em substituição legal, Estado de Mato Grosso, no uso de
conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora Vanessa
do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
Aparecida, Matrícula nº 42851, Técnica Judiciária PTJ, para exercer, em
de Justiça para posterior análise da Presidência. Às providências. Aline
substituição, com ônus, a Função de Gestor Judiciário da secretaria da 3ª
Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro
Vara Criminal desta Comarca, no período de 08 a 27/01/2024, durante o
afastamento da titular Lu bna Patrícia Lopes de Souza Fracaro, Técnica
CIA 0056080-55.2024.8.11.0003 Judiciário PTJ, matrícula 23249. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop,
Requerente: BANCO DO BRASIL S. A. 16 de janeiro de 2025 Assinada Digitalmente Mirko Vincenzo Gianotte Juiz de
Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – OAB/MT 19.081/A. Direito e Diretor do Foro , em substituição legal
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência formulado por
BANCO DO BRASIL S. A., apresentando a guia de número único Entrância Intermediária
74074.303.08.2024-0, correspondente ao valor de R$ 5.018,86
(complementação de diligência) vinculado ao processo 0004232-
10.2016.8.11.0003 da 4ª Vara Cível de Rondonópolis. A documentação Comarca de Água Boa
apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos Diretoria do Fórum
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores. É o
relatório. Decido. Restou comprovado que a parte requerente promoveu o
recolhimento por meio do pagamento da guia de complementação de diligência Despacho
informada de forma equivocada, tendo em vista que o mandado de avaliação
expedido em 03/07/2024 (id. 161024528) nos autos 0004232-
10.2016.8.11.0003 destinava-se ao imóvel localizado na zona rural da Cia nº: 0701458-91.2025.8.11.0021
comarca de Poxoréu-MT (evento 4). Assim, com a certificação nos autos e Vistos,
intimação pela secretaria judicial, a parte promoveu novo recolhimento com a Tendo em vista o Ofício n. 12/2025-DFE/CGJ, do Departamento do Foro
destinação correta através da guia de número único 90347.121.08.2024-0, Extrajudicial o qual informa que as serventias constante da planilha em anexo,
gerando a possibilidade de restituição do pagamento anterior na forma encontram-se com pendências referentes à Plataforma ONR, referente o mês
pretendida.Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral da de dezembro/2024, sendo certo que, o Cartório do 1º Ofício de Registro de
quantia recolhida como receita de complementação de diligência através da Imóveis desta Comarca se encontra na lista de pendentes, em cumprimento
guia número único 74074.303.08.2024-0, por se tratar de valor não utilizado. ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-SE os
Solicite-se à Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível a certidão específica nos responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser apresentem justificativa.
observado o prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se a remessa ao Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise e para decisão.
deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Cumpra-se com urgência.
Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro Às providências.
Água Boa-MT, data registrada no sistema.
SILVANA FLEURY CURADO
CIA 0055262-06.2024.8.11.0003 Juíza de Direito e Diretora do Foro
Requerente: CASCAVEL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.
Advogado: CARMELA MANFROI TISSIANI – OAB/PR 31.912.
Comarca de Jaciara
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência formulado por
CASCAVEL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA., apresentando a guia de
número único 66402.303.08.2024-0, correspondente ao valor de R$ 104,93 Portaria
(custas judiciais) vinculado ao processo 1022463-24.2023.8.11.0003 da 4ª
Vara Cível de Rondonópolis. A documentação apresentada atende a Instrução
Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, PORTARIA Nº 2/2025-CJA
que regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
que a parte requerente promoveu o recolhimento por meio do pagamento da atribuições legais,
guia de custas de distribuição informada de forma equivocada (recuperação Considerando que a Servidora Cátia Cirlene Bihain, encontra-se de atestado
judicial), tendo em vista que a impugnação de crédito recebeu a numeração médico, e essa em acordo verbal com a Servidora Regina Helena Guaracho;
1019843-05.2024.8.11.0003, em trâmite pela 4ª Vara Cível. Assim, com a RESOLVE:
certificação nos autos e intimação pela secretaria judicial, a parte promoveu Art. 1º - ALTERAR a Portaria a nº 67/2024-CJA, datada de 19.12.2024, da
novo recolhimento com a destinação correta (impugnação de crédito) através escala de Plantão do Polo VIII, dos Senhores Gestores desta Comarca,
da guia de número único 37681.303.09.2024-0, gerando a possibilidade de conforme segue relacionado:
restituição do pagamento anterior na forma pretendida (eventos 3 e 5).Pelo Mês de JANEIRO– 2025
exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral da quantia Dia
recolhida como receita de custas judiciais através da guia número único Magistrado(a)
66402.303.08.2024-0, por se tratar de valor não utilizado. Solicite-se à Gestor (a) Judiciário
Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível a certidão específica nos termos da Oficial de Justiça
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o 18
prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se a remessa ao Departamento de Sábado
Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise e deliberação da Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Comarca de Paranatinga-MT
Juíza de Direito e Diretora do Foro Regina Helena Guaracho
Cel. 66-99283-2894
Comarca de Sinop Nilton Paulo de Souza Menezes
Cel: 3461-2671/66-99994-1398
19
Portaria Domingo
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
Comarca de Paranatinga-MT
PORTARIA N. 11/2025-cnpar
Regina Helena Guaracho
O Doutor Mirko Vincenzo Gianotte, Juiz de Direito e Diretor do Foro, em
Cel. 66-99283-2894
substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de
Nilton Paulo de Souza Menezes
suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a Sra DAIANE
Cel: 3461-2671/66-99994-1398
BOLZAN DEL SANTORO, CPF n. 053.360.841-40, para exercer, em
20
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA- CNE VIII da 1ª Vara
Disponibilizado 17/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11870 8
Cadastrado em: 08/08/2025 01:43
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