Processo ativo

BANCO DO BRASIL S/A a quantia de R$ 59.213,64 (cinquenta e nove mil,

1007451-35.2024.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: BANCO DO BRASIL S/A a quantia de R *** BANCO DO BRASIL S/A a quantia de R$ 59.213,64 (cinquenta e nove mil,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
considerando que a relação processual não se aperfeiçoou, o que somente ocorreria com a efetiva citação da parte requerida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA
DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1007451-35.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omercial Casa Limpa Limeira Ltda -
Westfarm Pet Shop Ltda - Vistos. Considerando a inércia da parte executada, proceda a Serventia à realização das pesquisas
requeridas às fls. 44/48. Intime-se. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM
JUNIOR (OAB 236839/SP)
Processo 1007498-43.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1000548-81.2024.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível -
Serviços de Saúde - R.T. - H.M. e outro - Vistos. Ante a certidão retro, cobre-se resposta junto ao IMESC, acerca da realização
de exame médico indireto em relação ao falecido ODAIR TESTA, com urgência, informando se tratar de pedido realizado em
setembro de 2024, servindo o presente como ofício, que será encaminhado para o Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado
CG 585/2020. Prazo: 10 dias improrrogáveis. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP), ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1007569-79.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 667/669: Recebo a manifestação
como emenda à inicial e determino a conversão da presente ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Proceda-se
às anotações necessárias. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço atualizado da parte
executada e recolher as despesas referentes à sua citação. No mesmo prazo, deverá o exequente incluir no valor da causa os
honorários advocatícios de 10%, conforme preconizado no item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 combinado com o art.
827 do CPC, recolhendo a diferença da taxa judiciária correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
item 2 do referido Comunicado CG 951/2023. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se
eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007603-83.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elvira Maria Kruschewsky
- Celia Regina Colombo Perez - Celia Regina Colombo Perez - Elvira Maria Kruschewsky - Vistos. Fls. 126/129: Recebo a
petição como emenda à reconvenção. Anote-se. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
manifestação sobre a reconvenção ofertada às fls. 47/100. Int. - ADV: GABRIELLE CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB
414173/SP), CELIA REGINA COLOMBO PEREZ (OAB 247611/SP), CELIA REGINA COLOMBO PEREZ (OAB 247611/SP),
GABRIELLE CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 414173/SP)
Processo 1007731-06.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Natália Vilela Vicente -
BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Fls. 260/264: Intime-se a parte requerida a se manifestar sobre a proposta de honorários e, em
havendo concordância, proceder ao depósito judicial da importância no prazo subsequente de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1008016-38.2020.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Fernando Incerpi - - Marcos Aurélio
Incerpi - - Claudete Maria Giusti Incerpi - - Edson Santo Incerpi - - Adriana da Silva Incerpi - Vistos. Intime-se o subscritor
do memorial descritivo, Sr. Lucas Sorg Rodrigues, por carta, no endereço Av. São Sebastião, 540, Boa Vista, CEP: 13.486-
092, Limeira/SP, mediante recolhimento da respectiva despesa postal, para comparecer em cartório para assinar termo de
compromisso de ratificação do laudo de fls. 49/60, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MAYER WIEZEL (OAB 284254/
SP), MAYER WIEZEL (OAB 284254/SP), MAYER WIEZEL (OAB 284254/SP), MAYER WIEZEL (OAB 284254/SP), MAYER
WIEZEL (OAB 284254/SP)
Processo 1008787-45.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Iriane
Aparecida Dias Moraes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré IRIANE
APARECIDA DIAS MORAES a pagar ao autor BANCO DO BRASIL S/A a quantia de R$ 59.213,64 (cinquenta e nove mil,
duzentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de correção monetária a partir da data de ajuizamento da ação,
a ser apurado através da tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal
de Justiça de São Paulo e editada em face da Lei nº 14.905/2024, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e juros de mora
a partir da citação (29/06/2023 - data de ingresso da ré aos autos), calculados na forma prescrita noartigo 406, caput e §1º, do
CC; Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Entretanto,
por ser beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.I. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), WELLY
FERNANDO GALDIANO (OAB 491613/SP)
Processo 1009222-48.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Portal Vale das Esmeraldas - Brz Empreendimentos Portal Vale das Esmeraldas Spe Ltda. - Vistos. Sobre a petição e documentos
de fls. 171/234, dê-se ciência ao exequente para, querendo, apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No
mais, nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução em apenso. Int. - ADV: EDSON DOVIGO
(OAB 129088/SP), MARCO VINÍCIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG)
Processo 1009244-24.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Luciana Cristina Costa Zanatta e outro - Maria Helena Milare - Vistos. Trata-se de pedido de penhora de quotas sociais e
penhora de lucros, com base na decisão de fls. 400/401 que reconheceu a fraude à execução e declarou a ineficácia da
alienação das quotas societárias da empresa TRANSPORTES LC LIMEIRA LTDA de Luciana Cristina Costa Zanatta para
Maria Helena Milare. Considerando o reconhecimento da fraude e a consequente ineficácia do negócio jurídico, as quotas
sociais retornaram ao patrimônio da executada, sendo passíveis de penhora para satisfação do crédito exequendo. Assim,
DEFIRO o pedido de penhora das quotas sociais da empresa TRANSPORTES LC LIMEIRA LTDA, CNPJ 00.862.246/0001-72,
de titularidade da executada LUCIANA CRISTINA COSTA ZANATTA. DEFIRO, ainda, a penhora de eventuais lucros, dividendos
ou outras vantagens que a executada tenha direito a receber da referida empresa, nos termos do art. 861, § 1º do Código de
Processo Civil. A presente decisão servirá, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO para que proceda à averbação da ineficácia da transferência das quotas sociais, declarada na decisão de
fls. 400/401, bem como para que proceda à anotação da penhora das quotas sociais de titularidade da executada LUCIANA
CRISTINA COSTA ZANATTA na empresa TRANSPORTES LC LIMEIRA LTDA, CNPJ 00.862.246/0001-72. Quanto ao pedido
de nomeação de perito para elaboração de plano de administração das penhoras, INDEFIRO, por ora, uma vez que o Código
de Processo Civil não prevê essa figura de forma prévia, mas sim o administrador-depositário, que deve ser nomeado após
a efetivação da penhora, nos termos do art. 862 do CPC. Determino, portanto, que se comunique à sociedade empresária
TRANSPORTES LC LIMEIRA LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:10
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