Processo ativo
Banco do Brasil S/A - Apda/
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Identificação
Nº Processo: 1032837-51.2024.8.26.0196
Partes e Advogados
Apdo: Banco do Brasi *** Banco do Brasil S/A - Apda/
Apte: Aline Domingos Forte de Oliveira - Apdo/Apte: Sandro dos San *** Aline Domingos Forte de Oliveira - Apdo/Apte: Sandro dos Santos de Oliveira - Vistos. Fls. 431: Nos termos do art. 932,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1032837-51.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/
Apte: Aline Domingos Forte de Oliveira - Apdo/Apte: Sandro dos Santos de Oliveira - Vistos. Fls. 431: Nos termos do art. 932,
§ único, CPC, o apelante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento do complemento da taxa
judiciária com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. finalidade de perfazer montante correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação atualizado
até a data da interposição do recurso (CPC 1.007 caput e art. 4º, II e §12, Lei Estadual nº 11.608/2003, com as modificações
e acréscimos introduzidos pela Lei Estadual nº 17.785/2023), sob pena de não conhecimento por deserção. A diferença
apurada entre o valor devido (tal como apurado na data da interposição do recurso) e o valor já recolhido (fls.531,19) deverá
ser atualizada até a data de seu efetivo recolhimento. Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se,
tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) -
Myrian Ravanelli Scandar Karam (OAB: 272722/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/
Apte: Aline Domingos Forte de Oliveira - Apdo/Apte: Sandro dos Santos de Oliveira - Vistos. Fls. 431: Nos termos do art. 932,
§ único, CPC, o apelante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento do complemento da taxa
judiciária com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. finalidade de perfazer montante correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação atualizado
até a data da interposição do recurso (CPC 1.007 caput e art. 4º, II e §12, Lei Estadual nº 11.608/2003, com as modificações
e acréscimos introduzidos pela Lei Estadual nº 17.785/2023), sob pena de não conhecimento por deserção. A diferença
apurada entre o valor devido (tal como apurado na data da interposição do recurso) e o valor já recolhido (fls.531,19) deverá
ser atualizada até a data de seu efetivo recolhimento. Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se,
tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) -
Myrian Ravanelli Scandar Karam (OAB: 272722/SP) - 3º andar