Processo ativo
Banco do Brasil S/A - Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001437-85.2024.8.26.0368
Partes e Advogados
Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Brasilseg Companhia de Segu *** Banco do Brasil S/A - Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001437-85.2024.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Fabiano Jose Arioli -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra
sentença de improcedência dos pedidos (fls. 647/651). Contrarrazões a fls. 678/681. Em juízo de admissibilidade, verifica-se
que o recurso é ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tempestivo e não houve o recolhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça
(fls. 655). Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência
judiciária mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição
Federal, em seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre,
já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em
deferência ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da
gratuidade processual, determino que a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de
imposto de renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos
de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as
contas correntes e aplicações financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos
que entenda pertinentes à comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. -
Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Caíque Italo Santos Faustino (OAB: 421669/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB:
321781/SP) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Fabiano Jose Arioli -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra
sentença de improcedência dos pedidos (fls. 647/651). Contrarrazões a fls. 678/681. Em juízo de admissibilidade, verifica-se
que o recurso é ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tempestivo e não houve o recolhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça
(fls. 655). Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência
judiciária mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição
Federal, em seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre,
já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em
deferência ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da
gratuidade processual, determino que a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de
imposto de renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos
de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as
contas correntes e aplicações financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos
que entenda pertinentes à comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. -
Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Caíque Italo Santos Faustino (OAB: 421669/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB:
321781/SP) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - 3º andar