Processo ativo

BANCO DO BRASIL S.A. presente Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados,

0000576-91.2020.5.10.0000
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: BANCO DO BRASIL S.A. presente Ata que, após *** BANCO DO BRASIL S.A. presente Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados,
Advogados e OAB
Advogado: JOSÉ ALBERTO *** JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4270/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2025
processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
honorários de sucumbência, no importe de 10%, ambos sobre o provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
valor dado à causa na inicial, nos termos do voto da Sustentação oral: Dr. Tomaz Nina, OAB/DF 24.196, pelo
Desembargadora Relatora. Ressalvas do Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embargador André Agravante/Réu; e Procuradora Geny Helena Fernandes
R.P.V. Damasceno. Barroso Marques, pelo Ministério Público do Trabalho
Revertam-se os valores do depósito prévio à parte ré. (Agravado/Autor).
3) AR 0000576-91.2020.5.10.0000 Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 15h04, encerrou
Relatora: Desembargadora ELAINE MACHADO VASCONCELOS a sessão. E para constar, eu, Rosimar Costa Palhano, lavrei a
Autor: BANCO DO BRASIL S.A. presente Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados,
Advogados: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS E DENISE será assinada pelo Desembargador Vice-Presidente.
CARNEIRO FERNANDES FERREIRA Brasília-DF, 22 de julho de 2025 (Data da aprovação).
Réu: ADILSON DONIZETI ZANQUETTA BUENO
Advogada: LUCIENE SOUSA SANTOS Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência do TRT da 10ª
João Amílcar Pavan. Região
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, admitir em parte a Ação Rescisória e, no mérito, julgá-
la improcedente, condenando-se o autor ao recolhimento de
custas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de
honorários de sucumbência, no importe de 10%, ambos sobre o SUMÁRIO
valor dado à causa na inicial, nos termos do voto da
SECRETARIA DA 1ª SEÇÃO 1
Desembargadora Relatora. Ressalvas da Desembargadora Cilene ESPECIALIZADA
Ata 1
Ferreira Amaro santos.
Revertam-se os valores do depósito prévio à parte ré.
Sustentação oral: Dr. Rafael Costa Silva de Brito, OAB/DF 61.812,
pelo Autor.
4) AG-AACC 0003058-70.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador JOÃO AMÍLCAR PAVAN
Agravante/Réu: SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES DE BRASÍLIA-DF
Advogado: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Agravado/Réu: SINDICATO DE EMPREGADOS NO COMÉRCIO
HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES,
PIZZARIAS, CHURRASCARIAS, BOITES, MOTÉIS, COZINHAS
INDUSTRIAIS, EM EMPRESAS FORNECEDORAS DE
REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS, CHOPARIAS,
DANCETERIAS, SORVETERIAS, SERVIÇOS DE BUFFET,
CANTINAS, QUIOSQUES, EMPRESAS DE TICKETS DE
REFEIÇÕES E SIMILARES E EM CONDOMÍNIOS DE APART-
HOTEL DO DISTRITO FEDERAL
Advogados: BIANCA DE SOUSA TORRES, ANGIE RAPOSO
LOPES E OUTRO
Agravado/Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229637
Cadastrado em: 29/07/2025 06:02
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